O Detran do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 1.960 de indenização por danos morais a uma motorista. Motivo: o órgão se negou a expedir um novo licenciamento do veículo, com o equipamento para gás natural, sob o argumento de que havia uma multa pendente. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou o recurso da autarquia.
De acordo com os autos, o Detran emitiu um certificado de registro do veículo. Posteriormente, não quis fazer a mudança no documento para constar a instalação do equipamento de conversão de combustível. O argumento é de que havia multa.
Para o órgão, o novo licenciamento só seria possível após o pagamento das multas existentes, independentemente da data na qual foi registrada a infração.
O veículo foi transferido para a condutora, em 26 de fevereiro de 2003. A vistoria para a colocação do aparelho conversor de combustível ocorreu em 15 de março de 2003. Já a multa data de novembro de 2001, ato cometido por outro infrator.
O Detran argumentou que a multa foi aplicada pela Polícia Rodoviária Federal e que houve um “lapso temporal” para que a mesma viesse a ser registrada junto aos cadastros do Órgão. Assim, na época da transferência da propriedade do veículo, não constava a multa.
Em primeira instância, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Detran o pagar indenização à dona do veículo. A decisão foi mantida pelo TJ do Rio Grande do Norte. Cabe recurso.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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