O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (12) uma nova súmula vinculante. Essa trata do prazo dado ao INSS para cobrar contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes. Os ministros consideraram, em julgamento na quarta-feira, inconstitucional o prazo de 10 anos estabelecido em lei para a cobrança. O prazo, decidiu o Supremo, deve ser de 5 anos, como ocorre com os demais tributos.
Com a decisão, tornam-se inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que havia fixado o prazo de dez anos, e o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77, que determinava que o arquivamento das execuções fiscais de créditos tributários de pequeno valor suspenderia a contagem do prazo de prescrição.
De acordo com informações da Fazenda, se a decisão retroagisse à data da lei, a União poderia perder R$ 96 bilhões, entre valores arrecadados ou que poderão ser cobrados a depender de decisões judiciais. Nesta quinta-feira, por maioria, os ministros decidiram que os valores já recolhidos em conformidade com a lei não precisam ser devolvidos ao contribuinte. Porém, se o contribuinte ajuizou ação antes do julgamento para contestar a lei, a União poderá ser obrigada a devolver os recursos.
Fonte: Agência Estado
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