BRASÍLIA - A busca por melhores condições políticas para concorrer nas próximas eleições municipais proporcionou a mudança de partido de milhares de vereadores no Brasil. Ainda sem um balanço fechado sobre a situação em todos os municípios do país, o contingente pode variar entre 8 mil a 10 mil vereadores.
As estimativa são do consultor jurídico da União de Vereadores do Rio Grande do Sul, José Augusto Rodrigues, e de Renato Ventura Ribeiro. Ambos aguardam que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a fidelidade partidária cause uma guerra jurídica que não deve acabar antes das próximas eleições, o que poderia deixar de ter efeito sobre os parlamentares.
Segundo o professor Renato Ventura Ribeiro, a proximidade do fim da legislatura e o caminho mais longo para que um partido recupere o mandato pode fazer com que muitos vereadores que trocaram de partido não sejam atingidos pela decisão tomada sexta-feira pelo Supremo.
Para retomar o mandato de um vereador que deixou o partido, segundo o professor, a legenda terá que pedir o mandato para a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com possibilidade de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No caso dos vereadores, o fim desse processo talvez coincida com o final do mandato, que termina daqui a um ano.
Se a Justiça Eleitoral demorar, pode ter vereadores que tenham a decisão concluída depois de terminar o mandato, explica Ribeiro. A entidade representante dos vereadores do Rio Grande do Sul considera que a disputa vai começar na própria Câmara Municipal.
"O que vai acontecer a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal é uma guerra de partidos entrando com recursos nas Câmaras de Vereadores reivindicando os mandatos dos vereadores que trocaram de legenda a partir de 27 de março deste ano", diz o consultor jurídico José Augusto Rodrigues.
Segundo ele, o rito para retomar a vaga será primeiro solicitar ao presidente da Câmara o cargo, depois recorrer à Justiça comum para reaver a vaga e, em seguida, poderá haver novo recurso ao Tribunal de Justiça do estado. "Se o presidente da Câmara negar o pedido do partido político, o partido vai recorrer ao juiz da Comarca. Se esse negar o pedido da legenda, o partido vai recorrer ao Tribunal de Justiça, que é a instância superior no caso dos vereadores", explica.
A previsão do consultor jurídico, é que os processos sejam lentos e levem muito tempo para serem julgados. O professor Ribeiro avalia que o Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar cada caso de infidelidade partidária, deverá levar em conta casos de perseguição política dentro do partido, que possam ter motivado a saída de um parlamentar da legenda.
Também deve ser avaliada a hipótese do partido ter mudado sua posição política, deixando o parlamentar desconfortável dentro da legenda. "Neste caso, o parlamentar deve ficar fiel aos eleitores ou ao partido? O parlamentar que sai de um partido porque o partido mudou de orientação não pode ser punido", avalia.
Para Ribeiro, a decisão de punir apenas os parlamentares que mudaram de partido depois do dia 27 de março, quando o TSE respondeu a uma consulta em favor dos partidos, foi acertada, pois antes os parlamentares não sabiam que a mudança de partido poderia causar a perda do mandato. "Há um princípio em direito que não se pode condenar a pessoa por uma coisa que ela saiba que é proibido. Antes todo mundo mudava de partido, por isso, quem mudou sabia que isso não daria problema", explicou. Já o consultor da União dos Vereadores do Rio Grande do Sul discorda da decisão tomada pelo Supremo.
"Para mim a decisão é equivocada. O artigo 55 da Constituição Federal não diz que o parlamentar que mudar de partido perde o cargo. A Constituição e a legislação não fala em nenhum lugar que quem mudar de partido perde o cargo. Não existe fidelidade partidária no Brasil. Então, a decisão é completamente equivocada", avalia.
De acordo com ele, de 27 de março para cá, já mudaram de partido em todo o país cerca de 1.400 vereadores e desde o início da legislatura cerca de 8 mil trocaram de legenda.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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