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domingo, maio 21, 2006

Um prefeito campeão de irregularidades

Por: Tribuna da Imprensa

CGU e TCM da Bahia desmascaram fraudes de prefeito do interior da Bahia
SALVADOR - Um verdadeiro tratado de como desviar verbas públicas é como podem ser descritas as duas gestões do prefeito Ezequiel Oliveira Santana Paiva (PFL-BA) que governou o minúsculo município baiano de Boninal, situado na Chapada Diamantina entre 1997 e 2004. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia e a Controladoria Geral da União (CGU) constataram entre outras coisas que Paiva fraudou licitações, favoreceu empresas particulares, falsificou notas de combustíveis, desviou verbas de convênios e deixou de recolher o INSS dos servidores municipais.
A prefeitura de Boninal também participa do escândalo das ambulâncias superfaturadas descoberto pela Polícia Federal na "Operação Sanguessuga". Paiva não foi encontrado em Boninal para comentar as denúncias. O TCM vinha sendo extremamente indulgente com Paiva, pois a partir de 1999 passou apenas a adverti-lo de que as contas de Boninal apresentavam "graves irregularidades", mas acabava aprovando-as.
Contudo, o relatório de 2004 foi rejeitado em 2005 e, embora o ex-prefeito tenha recorrido da decisão, em 26 de abril de 2006 o conselheiro substituto Evânio Antunes Coelho Cardoso confirmou a desaprovação das contas, encaminhando os autos para o Ministério Público Estadual apurar dos fatos.
Caso a roubalheira seja comprovada, Paiva será denunciado à Justiça e processado criminalmente entre outros delitos por apropriação indébita, emissão de cheques sem fundos, falsificação de documentos, desvio de recursos, danos ao erário público e ausência ou fraude em licitações públicas.
O MP não deve ter muito trabalho, pois a documentação contra o ex-prefeito é farta já que ele não se preocupou muito em apagar as impressões digitais das irregularidades cometidas, a começar pelo não recolhimento do INSS dos servidores à Previdência Social, embora o valor tenha sido descontado do salário dos trabalhadores.
Um dos convênios fraudados por Paiva foi o do Fundo para o Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). Ele teria desviado os recursos repassados pelo Ministério da Educação, deixando salários dos professores e outros funcionários da área atrasados. Depois da investigação dos auditores do TCM, técnicos da CGU descobriram como parte desse dinheiro do Fundef era desviada por Paiva.
Os sete veículos usados no transporte de alunos recebiam manutenção mecânica na oficina do sogro do ex-prefeito a Auto Mecânica Guarany. Os pagamentos superfaturados eram registrados em nome dos mecânicos autônomos que trabalhavam na oficina e divididos com o dono. O escândalo maior, contudo, foi a astronômica conta do combustível, apresentada pela prefeitura para justificar o "consumo" de 66.287,80 litros de diesel em 2004, equivalentes a R$ 104,6 mil.
Os fiscais fizeram as contas e descobriram que os sete veículos utilizados pela prefeitura de Boninal certamente foram os mais antieconômicos de que se tem notícia: para rodar os seis quilômetros de percurso diário "gastaram" 331,43 litros ou 47,34 litros por veículo. Com esse volume cada ônibus poderia rodar no mínimo 284 quilômetros.
Outra forma de desviar os recursos do Fundef na compra de bens e serviços, era fracionando despesas de modo a realizar as operações no valor limite permitido para que se dispensasse as licitações. "Essa irregularidade foi constatada para a contratação de mão-de-obra, serviços de transporte escolar, manutenção de veículos, compra de materiais de papelaria e de construção", diz o relatório dos técnicos da CGU, ponderando que a prática demonstra "a ausência de planejamento e inobservância dos princípios da eficiência e economicidade".
A inspeção da Controladoria fiscalizou recursos da ordem de R$ 3.656.521,76 repassados pela União para Boninal em 2004. Desse montante, R$ 42,3 mil foi utilizado para adquirir uma ambulância (sem uso desde julho de 2004) no esquema dos "Sanguessugas". Conforme os fiscais há indícios fortes de simulação nas licitações para a compra da unidade e os equipamentos.
Além de falhas graves nos editais, constou-se que duas das três empresas relacionadas pela prefeitura como participantes do processo, efetivamente não concorreram. Foi o caso da Esteves & Anjos Ltda e a Leal Máquinas Ltda. A "vencedora" a Klass Comércio e Representação Ltda é ligada à Planam Comércio e Representação Ltda que emitiu a nota fiscal da venda da ambulância.

2 comentários:

José D.M.Montalvao disse...

O autor da presente matéria, não conhece a administração do corrupTista, ex-prefeito de Jeremaobo/Ba, esses ilicitos citados em comparação ao que aconteceu em Jeremoabo no mesmo período, é apenas um fato insignificante

Unknown disse...

Ele está de volta. A ficha limpa não o segurou!
O ex-prefeito Ezequiel, que era candidato a prefeito e foi impugnado pela Justiça Eleitoral, com base na lei da Ficha Limpa, principalmente por sua participação no esquema de fraudes desbaratado pela operação da Polícia Federal denominada “Sanguessuga”. Candidato pelo PP em aliança com o PTB / PMDB / PR / DEM / PV e PC do B. Barrado pelo TRE-BA, desistiu de recurso ao TSE no dia 5 e renunciou faltando menos de 18 horas para o início da votação, continuando sua propaganda eleitoral até a véspera do pleito, quando colocou como substituto o seu filho Vitor, que ganhou a eleição.

Estelionato eleitoral
No dia 7, dia das eleições, a maioria dos eleitores ao teclar seu voto na urna eletrônica, confirmou sua escolha diante da imagem do ex-prefeito e candidato Ezequiel, impedido pela lei da Ficha Limpa, porém os votos foram contados para o candidato substituto, seu filho Vitor. “Isso é semelhando a um estelionato eleitoral”, ponderou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, em declarações na imprensa nacional no dia 11, como revelou reportagem do jornal Folha de São Paulo. Para ele “a transferência de candidatura para familiares como se o município fosse uma capitania hereditária, é uma tentativa de burlar a legislação eleitoral”. O troca-troca de candidato por membros da família, às vésperas das eleições, foi criticado pela OAB. Segundo Ophir, essa atitude pode embasar a impugnação das candidaturas.


Substituição é ‘fraude’, diz ministro
O atual ministro do Supremo Tribunal Federal José Antônio Dias Toffoli, quando ainda atuava como advogado geral da União, defendeu que a substituição do candidato às vésperas da eleição caracteriza “fraude.” “A fraude à lei, explicitada no sentido de se valer de um ato aparentemente lícito para se burlar o sistema jurídico, pode ficar ainda mais caracterizada se os partidos ou coligações escolherem em convenção partidária alguém que, mesmo sabendo-se inelegível, seja um excelente ‘puxador de votos’ e, após, resolva substituí-lo, às vésperas, por outrem”, consta em artigo assinado pelo ministro.

Demandas do registro
O pedido de renúncia da candidatura de Ezequiel Paiva foi protocolado no Cartório Eleitoral de Piatã na véspera do pleito, exatamente no dia 6, às 14h40min. No mesmo dia, às 15h35min, a coligação “Por Amor a Boninal”, protocolou o pedido de substituição de Vítor na chapa majoritária. Ato contínuo, na mesma data, o juiz eleitoral, Paulo Venício Novais Silva, titular da 105ª Zona, baixou o Edital nº 11, dando ciência da substituição, abrindo prazo de cinco dias para possíveis pedidos de impugnação.

Anteriormente, no dia 4, o candidato substituto, Vítor Souza, já havia assinado sua autorização para que a coligação liderada por seu pai, registrasse sua candidatura a prefeito. No dia 5 o substituído assinou sua renúncia, mesmo dia do reconhecimento da sua firma; ainda assim participou de carreata, na condição "legal" de candidato, no dia 6 pela manhã, somente levando sua renúncia ao conhecimento da Justiça Eleitoral às 14h40mim daquele dia.

O principal fundamento sustentado pelos advogados impugnantes é a ausência da ampla divulgação, obrigatória para os impugnados, e impedimento da divulgação facultada ao adversário e à Justiça Eleitoral, além de fraude à Lei da Ficha Limpa.

No dia 06.10 o candidato participou de carreata, ainda na condição "legal" de candidato, apesar de ter assinado e reconhecido a firma da renúncia no dia anterior.

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