sexta-feira, outubro 24, 2025

Ministério Público pede ao CNJ para apurar conduta de juiz por suspeita de intolerância religiosa

 

Ministério Público pede ao CNJ para apurar conduta de juiz por suspeita de intolerância religiosa

Por Aléxia Sousa e José Matheus Santos | Folhapress

Conselho Nacional de Justiça
Foto: Gil Ferreira / CNJ

O Ministério Público da Paraíba enviou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) um pedido para apurar a conduta de um juiz por suposta prática de intolerância religiosa ao proferir uma sentença.
 

O caso se refere ao juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, que atua no 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, e envolve a recusa de um motorista de aplicativo da plataforma Uber em realizar uma corrida com destino a um terreiro de candomblé.
 

Procurado, o TJPB (Tribunal de Justiça da Paraíba) disse que não poderia fornecer o contato do juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto para que ele comentasse o caso. A reportagem não conseguiu localizá-lo.
 

Na decisão, proferida no dia 24 de setembro, o magistrado negou o pedido de indenização da vítima, uma mãe de santo, e atribuiu a ela a prática de intolerância religiosa.
 

A denúncia foi feita por uma associação de proteção ao direito religioso e resultou na abertura de um procedimento pela Promotoria, que encaminhou o caso à Corregedoria do CNJ para apuração da conduta do juiz.
 

O processo analisado trata da corrida solicitada por Lúcia de Fátima Batista de Oliveira no dia 23 de março de 2024. O motorista respondeu via mensagem: "Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora", e logo em seguida cancelou a corrida.
 

A mulher registrou boletim de ocorrência por intolerância religiosa e ingressou com ação pedindo indenização de R$ 50 mil. O Ministério Público também moveu ação paralela, pleiteando reparação por danos morais à empresa responsável pelo serviço.
 

Na sentença proferida em setembro, o juiz negou a indenização solicitada por Lúcia de Fátima e afirmou que a intolerância no caso partiu da própria autora, por considerar ofensiva a mensagem enviada pelo motorista.
 

"A autora, ao afirmar que considera ofensiva a ela a frase 'Sangue de Cristo tem poder', denota com tal afirmação que a intolerância religiosa vem dela própria. E não do motorista inicialmente selecionado pela ré para transportá-la", escreveu o juiz.
 

Na fundamentação da decisão, o juiz justificou que a frase enviada pelo motorista seria uma livre expressão de crença e de respeito pela crença do outro.
 

"A sensibilidade, como cediço, é uma característica individual e dependente do contexto. Porém, não pode ser exteriorizada e imposta ao ponto de calar quem supostamente a fere em exercício regular de direito. Se intimamente o crente ofende-se com o que considera ofensa à sua crença, a tolerância o impele a afastar-se do convívio com o ofensor. E não a agredi-lo por isso", acrescentou o magistrado.
 

A decisão causou reação do Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Omidewa, responsável por protocolar a denúncia junto ao Ministério Público.
 

A promotora Fabiana Lobo, responsável pelo caso, determinou o encaminhamento do processo à Corregedoria do CNJ.
 

O Ministério Público também encaminhou pedido de apuração da conduta do juiz à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba.
 

Na sentença, o magistrado disse que a recusa da corrida foi legítima, baseada no direito do motorista de aceitar ou não as chamadas no aplicativo, conforme as regras da empresa.
 

"Sendo assim, não está contratualmente obrigado a transportar quem não quer. Cabendo à ré [a plataforma de aplicativo Uber], em caso de recusa do motorista inicialmente selecionado, encontrar motorista que queira aceitar a solicitação. Que foi o que aconteceu na ocasião em relação à autora", completou o juiz.
 

A Uber afirmou, em nota, que não tolera qualquer forma de discriminação e que a conta do motorista parceiro foi banida assim que a empresa tomou conhecimento do episódio.
 

A plataforma disse ainda que ofereceu à vítima acesso a um canal de suporte psicológico, desenvolvido em parceria com o MeToo, e que está à disposição das autoridades para colaborar com as investigações.
 

"A Uber busca oferecer opções de mobilidade eficientes e acessíveis a todos. A plataforma reafirma o seu compromisso de promover o respeito, a igualdade e a inclusão para todas as pessoas que utilizam o app", completou a empresa.

STF anula decisão que obrigava Governo da Bahia a fornecer medicamento de alto custo

 

Ocrelizumabe
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que determinava o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde, no caso, trata-se do medicamento Ocrelizumabe para uma paciente com Esclerose Múltipla Primariamente Progressiva. A decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes julgou procedente uma Reclamação Constitucional movida pelo Estado da Bahia.

 

A controvérsia judicial tem origem em um Mandado de Segurança impetrado por uma cidadã, que necessita do fármaco Ocrelizumabe para o tratamento de sua condição de saúde. O medicamento, embora possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não foi incorporado ao SUS pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias, o que significa que não é fornecido de forma rotineira pela rede pública. Diante da negativa administrativa, a Segunda Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia concedeu liminar, determinando que o Estado realizasse o fornecimento imediato do tratamento.

 

O Estado da Bahia levou a questão ao STF, argumentando que a decisão do tribunal estadual desrespeitou as Súmulas Vinculantes 60 e 61 da Corte Suprema, bem como os entendimentos consolidados nos julgamentos de repercussão geral conhecidos como Tema 6 e Tema 1.234. De acordo com a defesa do Estado, o TJ-BA teria determinado o fornecimento do medicamento sem exigir da paciente a demonstração de que o ato da Conitec foi ilegal. Esse ato recomendou a não incorporação do remédio ao SUS, um requisito fundamental estabelecido pela jurisprudência do Supremo.

 

O ministro Alexandre de Moraes concordou com os argumentos do Estado reclamante. Em sua decisão, ele destacou que o ordenamento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS é uma medida excepcional, que só pode ser deferida quando preenchidos critérios rigorosos. Entre esses requisitos, estabelecidos no Tema 1.234, está a obrigatoriedade de o Poder Judiciário analisar a legalidade do ato administrativo que negou a incorporação do medicamento, sem, contudo, adentrar no mérito técnico da decisão, função exclusiva da administração pública.

 

O ministro relembrou que, de acordo com a Súmula Vinculante 61, a simples ausência de um medicamento nas listas oficiais do SUS impede, como regra geral, seu fornecimento por decisão judicial. A exceção só é admitida quando comprovada, à luz de evidências científicas robustas a eficácia e a segurança do fármaco, a inexistência de alternativas terapêuticas no SUS, a imprescindibilidade clínica e a incapacidade financeira do paciente de arcar com o tratamento. Segundo Moraes, o TJ-BA deferiu a tutela liminar sem a devida verificação desses pressupostos, especialmente sem examinar a legalidade do ato da Conitec.

 

O ministro cassou a decisão reclamada e determinou que o TJ-BA profira novo julgamento, desta vez observando integralmente os parâmetros vinculantes fixados pelo STF. Paralelamente, Moraes determinou a manutenção do fornecimento do medicamento à paciente até que o tribunal baiano se pronuncie novamente sobre o caso, evitando uma interrupção abrupta do tratamento.

MP-BA emite recomendação para regular e fiscalizar o uso de redes sociais de policiais militares

 

Polícia Militar da Bahia
Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma Recomendação Administrativa dirigida à Polícia Militar do estado, para que a corporação a adote medidas imediatas para regular e fiscalizar o uso de redes sociais por seus integrantes. O ato, publicado no Boletim Geral de Ordem (BGO) de 16 de outubro de 2025, tem como pano de fundo a constatação de que a postura de alguns policiais militares em seus perfis pessoais não está condizente com as normas e a conduta esperada pela instituição.

 

A Recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Ediene Santos Lousado, em exercício, alerta que a situação identificada pode ser evitada com a implementação de medidas efetivas de controle, fiscalização e transparência. A Promotoria sublinha que a recomendação possui caráter admonitório, ou seja, serve como um alerta formal para que a PM-BA adeque suas condutas antes que atos ilícitos ocorram, gerando responsabilizações. Ainda segundo o documento, após a notificação, qualquer ação ou omissão em desacordo com o recomendado será considerada dolosa para fins de responsabilização, podendo ser utilizada como prova em eventuais processos civis ou criminais.

 

Entre as determinações específicas, o MP-BA recomenda que a Polícia Militar, por meio de seu Comandante-Geral, Coronel PM Antônio Carlos Silva Magalhães, intensifique a fiscalização interna sobre o cumprimento das normas já existentes. A corporação deve ainda reforçar ações educativas, por meio de cursos, palestras e comunicados, para orientar os militares sobre os limites e as responsabilidades inerentes ao uso das plataformas digitais.

 

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As diretrizes específicas incluem a proibição terminante da divulgação de operações policiais em andamento, incluindo qualquer informação, imagem ou vídeo que possa comprometer a eficácia ou a segurança das ações. Também são estabelecidas restrições quanto à exposição de fardamentos, equipamentos, viaturas, armamentos e símbolos institucionais, especialmente em contextos não autorizados que possam gerar confusão com canais oficiais.

 

A Recomendação também orienta a adoção de medidas disciplinares cabíveis em casos de descumprimento e a promoção de uma revisão periódica das normas internas, de modo a acompanhar a dinâmica evolutiva das mídias digitais e garantir a proteção da integridade institucional.

 

Em despacho final, o Comandante-Geral determinou a todos os policiais militares o fiel cumprimento da Recomendação, em consonância com a Portaria 015-CG/2022, sob pena de responsabilização. Ordenou, ainda, que todos os Comandantes, Diretores e Chefes promovam a ampla divulgação do documento e adotem as medidas cabíveis em caso de descumprimento.

 

O conteúdo foi divulgado inicialmente pelo Alô Juca e confirmado pela equipe do site.

STF abre nova fase sobre emendas com foco em deputados estaduais e vereadores, diz Dino

 

STF abre nova fase sobre emendas com foco em deputados estaduais e vereadores, diz Dino

Por Cézar Feitoza | Folhapress

Flávio Dino
Foto: Fellipe Sampaio / STF

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta quinta-feira (23) que os processos sobre emendas terão uma nova fase para verificar a execução desses recursos nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais.
 

Segundo o ministro, uma decisão dando início à fase será publicada ainda nesta quinta, após o término de uma audiência pública no Supremo sobre as emendas.
 

"Nós teremos o início de uma nova fase nesse processo [...] em relação a estados e municípios, emendas de Assembleias e de Câmaras. Nós vamos inaugurar uma nova etapa, uma vez que a jurisprudência do Supremo determina que, neste caso, o modelo federal é de observância obrigatória pelos entes subnacionais", disse.
 

A declaração foi dada no início da audiência no Supremo com todas as partes envolvidas nos processos sobre as emendas. A reunião foi convocada para que governo e TCU (Tribunal de Conta da União) possam informar o avanço das medidas para a transparência e rastreabilidade na execução dos recursos.
 

Dino destacou que há entre 35 mil e 40 mil prestações de contas sobre o uso das emendas parlamentares encaminhadas. Ele anunciou que pretende encontrar um encaminhamento institucional adequado para a análise dessas informações.
 

"É preciso encontrar um encaminhamento institucional adequado, todos nós certamente concordamos com isso, porque é impossível abrirmos um tapete gigante e colocar isso embaixo. Eu tenho absoluta certeza que nenhum dos órgãos e entidades conceberia uma saída desse tipo", completou.

Corregedoria do TJ-BA encaminha caso de Golpe do Falso Advogado ao MP-BA e OAB

 

Tribunal de Justiça da Bahia
Foto: Divulgação

A Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o encaminhamento de um expediente ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia (OAB-BA), para a adoção das providências cabíveis. O caso envolve a suposta falsificação ideológica e o uso não autorizado de dados de um advogado para a prática de golpes contra clientes.

 

O expediente foi aberto a partir de um pedido de providências do advogado Guilherme Augusto Teixeira Neto, que relatou ter sido vítima do chamado "golpe do falso advogado". De acordo com o relato, após protocolar ações na Comarca de Itaberaba, clientes começaram a ser contactados por um indivíduo via aplicativo WhatsApp. A pessoa utilizava a fotografia e a identidade profissional do advogado para informar falsamente sobre valores a receber da Prefeitura de Itaberaba em processos recentes.

 

Em parecer técnico, a Juíza Assessora Especial da Corregedoria, Angela Bacellar Batista, ponderou que não há indícios de envolvimento de servidores ou estagiários do TJ-BA nos fatos. O entendimento foi no sentido de que a Corregedoria não detém competência para apurar a conduta de terceiros estranhos ao quadro funcional do Poder Judiciário, especialmente quando os eventos sugerem a prática de crimes cibernéticos, fraudes eletrônicas e uso indevido de dados pessoais.

 

A decisão da Corregedora, Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, acolheu este entendimento. A autoridade judicial considerou que as medidas adequadas para a investigação dos possíveis crimes cometidos devem ser tomadas pelo MP-BA, que detém a atribuição de promover a ação penal, e pela OAB-BA, que pode adotar providências no âmbito de sua competência institucional para orientar e proteger a classe profissional.

TRE-BA mantém absolvição de prefeito e ex-prefeito de Pilão Arcado em ação de abuso de poder político

 

TRE-BA mantém absolvição de prefeito e ex-prefeito de Pilão Arcado em ação de abuso de poder político
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve, a absolvição do ex-prefeito Orgeto Bastos (PP) e do atual prefeito de Pilão Arcado, Leosmir Gama (PT), em ação que investigava suposto abuso de poder político. A decisão, firmada em uma votação de 6 votos a 1, confirmou a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sob acusação de abuso de poder político.

 

A investigação, movida pela oposição, avaliou legalidade de contratações temporárias e nomeações feitas durante a gestão de Orgeto Bastos que, supostamente, teriam sido feitas com caráter eleitoral. O Tribunal reconheceu, no entanto, que as ações administrativas ocorreram dentro da legalidade, com base em necessidades administrativas e previsão em lei municipal. 

 

O relator do caso, desembargador Moacyr Pitta Lima Filho, ressaltou que não houve aumento desproporcional no quadro de servidores nem uso da máquina pública para favorecer candidaturas, destacando que a administração pública tem o dever de garantir a continuidade dos serviços essenciais.

 

Com a decisão, o prefeito Leosmir Gama comemorou a decisão, destacando o compromisso da gestão com a legalidade e a boa administração. O advogado Tiago Ayres, responsável pela defesa dos representados, também celebrou o resultado: “O TRE confirmou aquilo que sempre defendemos: não se pode confundir gestão administrativa responsável com abuso de poder. O processo eleitoral deve ser pautado pela prova dos fatos, e não por suposições políticas”, afirmou.

STF tem maioria para permitir indicação de parentes para cargos políticos

 

STF tem maioria para permitir indicação de parentes para cargos políticos

23 de outubro de 2025, 18h58

Cargos de natureza política podem ser preenchidos livremente pelo chefe do Executivo, desde que sejam comprovadas a qualificação técnica e a idoneidade moral do indicado para o trabalho. Com esse entendimento, a maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal votou, nesta quinta-feira (23/10), para determinar que a proibição ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante 13 da corte, não alcança a nomeação para cargos políticos.

Antonio Augusto/STF
Plenário do STF

Plenário do Supremo julga os limites do nepotismo em cargos políticos

A súmula proíbe o nepotismo na administração pública, vendando a “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança”. Essa regra vale para cargos “de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”.

No caso concreto, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça paulista para questionar a Lei 4.627/2013, do município de Tupã (SP), que, ao alterar a Lei Municipal 3.809/1999, permitiu, como exceção à regra, a nomeação de parente para o cargo de secretário municipal.

O TJ-SP decidiu que a ressalva prevista na norma afronta a Súmula 13, que somente excluiu a sua incidência de maneira excepcional.

No entanto, o relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da lei municipal. “A mensagem do Supremo (na Súmula) é que a regra é a possibilidade e a exceção é a impossibilidade, ou seja, também não é carta de alforria para nomear quem quer que seja se houver inaptidão técnica.”

Fux reforçou o entendimento de que cabe ao chefe do Executivo, seja federal, estadual ou municipal, escolher seus auxiliares e que alguns cargos, como o de secretário, possuem natureza política.

Assim, o relator sugeriu a seguinte tese:

A vedação constante da Súmula Vinculante 13 não se aplica à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral por afinidade até o terceiro grau da autoridade nomeante para cargos de natureza política, desde que preenchidos os requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral para o cargo, vedado o nepotismo cruzado.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli seguiram o voto de Fux e formaram maioria pela constitucionalidade da lei municipal.

Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. Como Cármen está em viagem institucional, o presidente da corte, Fachin, adiou o fim do julgamento e a proclamação da tese para a próxima sessão, na quarta-feira (29/10).

Divergência

Por enquanto, o único voto divergente é o do ministro Flávio Dino. De acordo com o magistrado, a súmula do Supremo é suficiente para regular a questão.

Dino criticou a invenção de cargos para acomodar familiares de políticos e citou a “transformação de cargos de segundo ou terceiro escalão em primeiro escalão” para blindar parentes de críticas de nepotismo.

O ministro narrou uma situação de criação de uma secretaria de pesca. “Depois desdobra, ele vira secretário de pesca de peixe. Não estou falando de algo caricato, estou falando de algo que acontece, desdobramento de secretarias e departamentos extraordinários. Aí um sobrinho casa, o menino está com uma necessidade, aí cria secretaria extraordinária, aí o irmão tem divórcio, cria outra secretaria extraordinária”.

RE 1.133.118

https://www.conjur.com.br/2025-out-23/stf-tem-maioria-para-permitir-indicacao-de-parentes-para-cargos-politicos/

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