quinta-feira, junho 15, 2023

Não precisa justificar basta explicar: se não consegue circular no local como irá estacionar?

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O que faltava acontecer em Jeremoabo o " Pai Deri" implantou ao proibir  o direito de ir e vir,   a cláusula pétrea do artigo 5º, inciso XV da Constituição da República: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

Vamos tentar entender, o percurso da Alvorada vai da Rodoviária até a Praça do Forró, quer dizer que qualquer cidadão ou visitante que residir ou for se hospedar nessa area não poderá circular nem que o veículo esteja carregado de movéis,   ou o raio que o parta, terá que  transportar na cabeça?

Lembrando que ninguém pode ter sua locomoção impedida, pois a Constituição Federal nos garante o DIREITO de ir, vir e ficar. Inclusive vale registrar aos organizadores do evento que garagens também não podem ser fechadas com barracas.

Tem a força de que esse decreto que sobrepõe a Constituição Federal?


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