Essas foram as palavras do vereador Eriks Varjão após tomar conhecimento das matérias publicadas neste Blog concernente a prepotência do Imperador fora da lei, que destruiu o Parque de Exposição, causando um prejuizo de mais de um milhão, para satisfazer seus instintos perversos e arcaicos, " dignos" de um ditador.
Parafraseando o moleiro " "Ainda existem juízes em Berlim", digo: ainda existe vereador em Jeremoabo".
Quando Eriks Varjão esteve em Salavador com os demais vereadores da oposição, acompanhado de Tista de Deda, a ex-prefeita Anabel, o Senador Otto Alencar e seu filho o deputado Otto Filho, ao comunicar apoio ao pre-candidado ao Governo da Bahia Jerônimo, comunicaram ao governador que haviam rejeitado o projeto de Lei oriundo do profeito, onde solicitava permissão para doação do Parque de Exposição para Construção do Colégio Modelo, isso porque seria uma incoerência, detruir um patrimônio cultural e público, construido com o erário público.
Ainda na última sessão da Cãmara de Vereadores, o Presidente Kaká narrou esse episódio.
Acontece que com todo o respeito que dispensso ao Vereador Kaká, diante desse desrespeito ao cidadão de Jeremoabo, as leis do país e aos próprios vereadores, sou obrigado a dizer que Kaká não está a altura do cargo que exerce, por não ter pulso nem autoridade, infelizmente essa é a realidade, a Câmara de Vereadores está acéfala.
Mesmo indignado o vereador Eriks disse que "andorinha só não faz verão".
Informo ao vereador Eriks que se o mesmo resolver defender o Município de Jeremoabo, ingressando na Justiça de Jeremoabo com uma AÇÃO POPULAR, a ONgTransparênciaJeremoabo, participa com o rateio das despesas com advogado.
O Governador não está acima da Lei nem tão pouco tem competência para interferir na autonomia do Município.
" Em conformidade com a Constituição Federal do Brasil (1988), em seu art. 1º, observa-se que os Municípios também formam a união indissolúvel da República Federativa do Brasil, levando assim a condição do mesmo à de integrante da Federação.
Nesse sentido, Cunha Júnior (2009, p. 876) assevera que a Constituição Federal institui que o Município faz parte sim do Pacto Federativo conforme arts. 10º e 18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. Nesse diapasão, referido autor (p.875) faz menção á autonomia que é dada aos mesmos “delimitada por uma complexa partilha de competências que conferiu a todas entidades autônomas capacidade de auto-organização, auto-governo, auto-administração e auto-legislação”.
https://andrebarretolima.jusbrasil.com.br/artigos/132838493/autonomia-dos-municipios