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terça-feira, julho 12, 2022

Indignado e decepcionado com o governador Rui Costa palavras do vereador Eriks Varjão, após o governador autorizar a constração da Escola Modelo no Parque de Exposição em Jeremoabo.

                           Foto Divulgação  Placa da Desmoralização


Essas foram as palavras do vereador Eriks Varjão após tomar conhecimento das matérias publicadas neste Blog concernente a prepotência do Imperador fora da lei, que destruiu o Parque de Exposição, causando um prejuizo de mais de um milhão, para satisfazer seus instintos perversos e arcaicos,  " dignos" de um ditador.

Parafraseando o moleiro  " "Ainda existem juízes em Berlim", digo:  ainda existe vereador em Jeremoabo".

Quando Eriks Varjão esteve em Salavador com os demais vereadores da oposição, acompanhado de Tista de Deda, a ex-prefeita Anabel, o Senador Otto Alencar e seu filho o deputado Otto Filho, ao comunicar apoio ao pre-candidado ao Governo da Bahia Jerônimo, comunicaram ao governador que haviam rejeitado o projeto de Lei oriundo do profeito, onde solicitava permissão para doação do Parque de Exposição para Construção do Colégio Modelo, isso porque seria uma incoerência, detruir um patrimônio cultural e público, construido com o erário público.

Ainda na última sessão da Cãmara de Vereadores, o Presidente Kaká narrou esse episódio.

Acontece que com todo o respeito que dispensso ao Vereador Kaká, diante desse desrespeito ao cidadão de Jeremoabo, as leis do país e aos próprios vereadores, sou obrigado a dizer que  Kaká não está a altura do cargo que exerce, por não ter pulso nem autoridade, infelizmente essa é a realidade, a Câmara de Vereadores está acéfala.

Mesmo indignado o vereador Eriks disse que "andorinha só não faz verão".

Informo ao vereador Eriks que se o mesmo resolver defender o Município de Jeremoabo, ingressando na Justiça de Jeremoabo com uma AÇÃO POPULAR, a ONgTransparênciaJeremoabo,  participa com o rateio das despesas com advogado.

O Governador não está acima da Lei nem tão pouco tem competência para interferir na autonomia do Município.

Em conformidade com a Constituição Federal do Brasil (1988), em seu art. , observa-se que os Municípios também formam a união indissolúvel da República Federativa do Brasil, levando assim a condição do mesmo à de integrante da Federação.

Nesse sentido, Cunha Júnior (2009, p. 876) assevera que a Constituição Federal institui que o Município faz parte sim do Pacto Federativo conforme arts. 10º e 18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. Nesse diapasão, referido autor (p.875) faz menção á autonomia que é dada aos mesmos “delimitada por uma complexa partilha de competências que conferiu a todas entidades autônomas capacidade de auto-organização, auto-governo, auto-administração e auto-legislação”.

https://andrebarretolima.jusbrasil.com.br/artigos/132838493/autonomia-dos-municipios










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