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quinta-feira, abril 25, 2024

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 0600512-30.2020.6.05.0051 (PJe) - JEREMOABO - BAHIA

 Brasão da República

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626)  Nº 0600512-30.2020.6.05.0051 (PJe) - JEREMOABO - BAHIA

RELATORA: MINISTRA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO (PSD) - MUNICIPAL
ADVOGADO: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS - OAB/BA16035-A
ADVOGADO: TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA - OAB/BA15776-A
ADVOGADO: BARBARA MARQUES PUTRIQUE - OAB/RN15414-A
AGRAVADO: DERISVALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO: MICHEL SOARES REIS - OAB/BA14620-A
ADVOGADO: CARLOS ANDRE DO NASCIMENTO - OAB/BA19413-A
AGRAVADO: JOSE FABIO DOS SANTOS
ADVOGADO: CARLOS ANDRE DO NASCIMENTO - OAB/BA19413-A
ADVOGADO: MICHEL SOARES REIS - OAB/BA14620-A

 

DESPACHO

 

  

A Secretaria Judiciária – SJD certificou (id. 160339840) que o documento de id. 160341958 foi marcado na origem como sigiloso, razão pela qual os autos vieram-me conclusos na forma do art. 4º da Res.-TSE 23.326/2010[1], não se observando o disposto no art. 269, § 1º, c/c art. 280 do Código Eleitoral.

Verifico que referido documento se refere à cópia do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 22/6/2023, no qual publicado despacho de intimação para o oferecimento de contrarrazões ao recurso eleitoral interposto nos presentes autos.

Em face do exposto, considerando que não há dados pessoais sensíveis no id. 160341958, determino à SJD o levantamento do sigilo do referido documento

Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral Eleitoral para emissão de parecer, nos termos do art. 269, § 1º, c/c art. 280 do Código Eleitoral.

Publique-se.

Brasília (DF), 24 de abril de 2024.

 

MINISTRA ISABEL GALLOTTI

Relatora

 

[1] Art. 4º Os documentos e processos que ingressarem na Justiça Eleitoral já identificados como sigilosos serão submetidos à autoridade competente, que deverá manifestar-se sobre o sigilo..


Nota da redação deste blog - Enquanto em Jeremoabo ficam falando do julgamento do processo sde Tista, esquecem que tem outro mais importante que já se encontra no TSE com a relatora.
Só no resta aguardar o desenrolar cujo resultado encontra-se imprevisível. 










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