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quinta-feira, julho 13, 2017

Resposta defendendo o programa da ONG Transparência Jeremoabo.

Resultado de imagem para foto contra fatos não há argumentos

Recebi hoje às 18:00 horas do dia 13.07;2017, de um cidadão que não irei citar o nome, a gravação é de uma entrevista de rádio feita por um conterrâneo de Jeremoabo,  que sempre mantemos um relacionamento civilizado e cordial e não estou afim de me indispor com ninguém por causa de politicagem, no entanto, irei tecer alguns comentários a repeito do programa, das diárias e dos contratos.
Primeiramente digo que não é um programa político partidário, pois o estatuto da ONG não permite.
Em segundo lugar quero dizer que se os vereadores da oposição estão tendo vez e voz, é porque é dever da ONG passar para a população as irregularidades, corrupção e improbidades que por acaso exista, não só na prefeitura mas em qualquer órgão público.
A ONG não será leviana nem irresponsável de transmitir nada sem a devida prova legal, pois tem responsabilidade e não procede fora da Lei.
Para quem não sabe essa ONG  tem parceria com a ONG Amarribo e a Transparência Internacional, é pessoa Jurídica, tem nome, identidade e endereço certo.
No que diz respeito as diárias são denúncias dos vereadores, cidadãos eleitos, responsáveis, representante do povo que está no seu direito de fiscalizar e prestar contas a população. Alás no exercício da cidadania todo cidadão pode e deve fiscalizar em que está sendo usado e utilizado o seu dinheiro, o dinheiro público. que é o sua contribuição transferida através dos impostos.
Ainda quanto as diárias os vereadores irão dizer se são legais, de antemão digo que poderá até ser legal, porém são imorais.
Quanto aos contratos eu afirmo e provo, estou a disposição para ser interpelado na justiça  se  preciso for, porém afirmo que além de ilegal é imoral, em outras palavras " é uma esculhambação".
Para não  alongar-me muito, não irei discutir o mérito nem tão pouco a legislação porque o leitor e eleitor não quer saber, mas apenas para provar a ilegalidade, citarei uma matéria oriunda do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, publicado no seu boletim na data de ontem. semelhante as irregularidades que o " interino" está praticando, ,atéria essa mandando ingressar com representação para o Ministério Público apurar suposto caso de improbidade.

Ex-prefeito de Nazaré denunciado ao MPE por contratação ilegal de servidores

11 de julho de 2017
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (11/07), determinou, por unanimidade, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Nazaré, Milton Rabelo de Almeida Júnior, para que se apure eventuais ilícitos na contratação de pessoal sem a realização de concurso público no exercício de 2015. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$5 mil.
A relatoria concluiu que o ex-prefeito prefeito contratou sem a realização do necessário e indispensável concurso público diversos servidores para preencher cargos em comissão, sem observar a natureza de direção, chefia e assessoramento, além de ter nomeado profissionais para cargos temporários sem a realização do devido processo seletivo.
Em novembro de 2015, Prefeitura de Nazaré possuia, em seu quadro, 633 servidores efetivos, 149 comissionado e 285 temporários, o que comprova abuso na contratação sem concurso público.
Cabe recurso da decisão.
Já concernente a Jeremoabo a ex-prefeita Anabel foi multada por contratar serviço de profissionais sem a devida Licitação estabelecida em Lei.

PROCESSO TCM Nº 11276-15 - DENÚNCIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO
 DENUNCIADA: Sra. ANABEL DE SÁ LIMA DE CARVALHO – Gestora
 DENUNCIANTES: Srs. ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS, JAIRO RIBEIRO VARJÃO E
 JOSÉ MATOS PEREIRA - Vereadores
 EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2013
 RELATOR: CONS. FERNANDO VITA 

DECISÃO

 Cuidam os autos de Denúncia apresentada por Vereadores do Município de Jeremoabo, contra a Sra. Anabel de Sá Lima de Carvalho, Prefeita daquela localidade, versando acerca de supostas irregularidades identificadas em procedimento de Inexigibilidade de Licitação, para contratação do escritório de Advocacia Mattos, Medina, Santos e Soares Advogados Associados, no valor global de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), durante o exercício financeiro de 2013.

Diante do exposto, vota-se, com arrimo no inciso XX do art. 1º da Lei Complementar 06/91, combinado com o art. 3º e §2º do art. 10, da Resolução TCM nº 1.225/06, pelo conhecimento e PROCEDÊNCIA EM PARTE da Denúncia Processo TCM nº 11276-15, apresentada contra a Sra. ANABEL DE SÁ LIMA DE CARVALHO – Prefeita Municipal de Jeremoabo. Em razão do ilícito praticado aplica-se à Gestora, com arrimo nos incisos II e III do art. 71 da citada Lei Complementar nº 06/91, a multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

.Ainda em consequência das irregularidades aferidas, determinar à Administração, a adoção de urgentes providências visando o fiel cumprimento dos princípios regedores da Administração Pública como insculpidos no art. 37 caput da vigente Constituição da República Federativa do Brasil, observando as seguintes determinações: a) Cancelar, se ainda vigente o contrato reputado irregular, acaso mantidas as irregularidades ora reconhecidas;

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2016
. CONS. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO PRESIDENTE CONS. FERNANDO VITA RELATOR

Encerro dizendo: Contra fatos não há argumentos.

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