Nota da redação deste Blog - Diante de tudo que está acontecendo, digo apenas o seguinte:
Leciona Wallace Paiva Martins Júnior:
“o direito à moralidade administrativa é direito público subjetivo, cujo titular é a coletividade indivisivelmente considerada, que pode exigir seu cumprimento da Administração Pública. Para efeito da disciplina interna desta, a moralidade administrativa impõe aos seus agentes a sua observância, aparecendo como um dever inerente ao desempenho de qualquer função ou atividade pública”