O vereador e o seu dever de fiscalizar o governo
Por André Leandro Barbi de Souza
Ao lado do dever de bem legislar, cabe ao vereador a responsabilidade de fiscalizar os atos e as ações do governo local. Essa responsabilidade é atribuída, pela Constituição Federal, ao vereador, porque ele, ao lado dos demais vereadores eleitos, são escolhidos, pela sociedade, para, por ela, se manifestar. O vereador não pode esquecer, portanto, que quando ele atua, não age por ele, mas pela comunidade que representa. Não há tolerância para a omissão! Aliás, no exercício do mandato parlamentar o custo da omissão de quem representa a sociedade é o lastro que o mau político precisa para a prática de fraude e de corrupção.
Na condição de quem representa a sociedade local, cabe ao vereador zelar pela preservação do interesse público. Daí o seu dever de exercer a fiscalização das ações e dos atos de governo. É importante lembrar que o governo não fabrica dinheiro, mas utiliza os recursos financeiros que são coletados, sob a via da tributação, junto a todos os habitantes do Município. O dinheiro que o governo lida, portanto, não é dele ou de ninguém, mas de todos os que residem no município. É a soma da proporção de cada um que, de forma direta e indireta, gera o todo da receita pública, que é base do orçamento do Município.
É oportuno frisar, contudo, que a fiscalização, a ser exercida pelo vereador, não pode ser confundida com o papel da polícia, do ministério público ou do tribunal de contas do estado. Sim, se o vereador identificar atos e ações que sinalizem prática de crime contra a administração pública, improbidade administrativa ou irregularidade nas contas públicas, cabe a ele fazer a respectiva denúncia ou até mesmo iniciar o processo de investigação, por meio de comissão parlamentar de inquérito. Mas a responsabilidade maior do vereador é a fiscalização dos resultados produzidos pelo governo. Mais do que fiscalizar “quanto” o governo gasta, cabe ao vereador fiscalizar “como” o governo gasta os recursos públicos que administra. A efetividade de resultados, a honestidade das ações e a qualidade do serviço que o governo local presta para a comunidade são os alvos a serem alcançados pelo vereador, no exercício de sua função fiscalizadora.
Cada eleitor sabe o quanto e o tanto que se descola do seu patrimônio pessoal para aderir à receita do governo. O Brasil é um país com alta carga tributária, que se dilui em várias vias, desde a compra do pão e do leite até a retenção na fonte pagadora do salário do trabalhador. Fugir do recolhimento do tributo não é uma possibilidade lícita, mas escolher alguém que tenha consciência e se comprometa em bem cumprir a tarefa de zelar pelo eficiente uso dos recursos públicos, pelo governo, é um dever de todo o cidadão. O direito de votar não será plenamente compreendido se a ele não se agregar o dever de bem votar.
Qual dos candidatos a vereador pode melhor cumprir essa missão constitucional de fiscalizar o uso qualificado de recursos públicos pelo governo local? Essa é a pergunta que o eleitor deve se fazer. A resposta: aquele que é honesto. O desafio: não ter dúvida. Talvez alguém diga: mas não há candidato honesto, ninguém presta…. Essa é uma redução perigosa que acomoda e abre espaço para a omissão. O eleitor que se omite e se desinteressa pela escolha de seu candidato se desabilita à crítica, pois é o descaso do seu voto que degenera a competência parlamentar. É da Bavária o ditado que diz: na omissão dos bons, os maus tomam conta!
André Leandro Barbi de Souza, advogado especialista em direito politico, sócio-diretor e fundador do IGAM e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia