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sábado, julho 29, 2017

Mais um capítulo do suposto superfaturamento do aluguel da Casa da Água Branca.




O chefe do Poder Executivo, na qualidade de gestor da máquina pública, eleito para proteger interesse da comunidade, deve zelar pelo patrimônio público, obrigação esta que emana das normas constitucionais, notadamente dos princípios da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência. 
Na administração do " interino" esse princípio é ignorado, é carta fora do baralho,  e sua equipe de licitação não observa a Legislação, acham-se acima da Lei, fazem o que querem e entendem.
Estamos juntando um contrato do aluguel de um imóvel do Povoado Água Branca para efetuar o comparativo, a confrontação, por  apontar fortes indícios de superfaturamento.
O valor da locação é de R$ 7.250,00 pelo período de 05 meses. Esse montante chega a ser o dobro ou mesmo o triplo do valor cobrado pelo aluguel de outros prédios com condições de infraestrutura superior.
Além do mais, ultrapassou dos limites estabelecidos por Lei para reajustes de aluguel de imóveis, basta confrontar o primeiro aluguel, com o contratado atual  autorizado pelo "interino".
 A Câmara Municipal de Jeremoabo precisa dar uma resposta à sociedade e fazer valer a sua competência de investigar o Executivo.. Diante desses indícios de improbidades, deveria criar a CPI dos  imóveis alugados, precisa ser instaurada para que esses e outros fatos possam ser esclarecidos. Não podem por omissão e subserviência colocar a verdade para baixo do tapete.

Já que a Câmara de vereadores de Jeremoabo é omissa, a ONG-Transparência Jeremoabo está na obrigação de entrar com representação no Ministério Público do Estado (MPE-BA) para apurar supostas irregularidades nos contratos para locação desses prédios bem como, todas essas outras irregularidades aprontadas e levadas a público pelo Programa  Conexão Verdade.
O desgoverno do "interino" virou um verdadeiro lamaçal, é sujeira para todos os lados.
Para encerrar olhe se vocês conseguem decifrar a equação ou mesmo a matemática usada pelo "interino" para contratar a locação do imóvel dentro da legalidade.
Sua antecessora, a ex-prefeita Anabel compactuou esse aluguel conforme especificado:
Favorecida: JOSILEIDE SILVA SANTOS
Situado na localidade Água Branca
Vigência: 05/01/2015 à 31/12/2015
Valor Global R$ 6.000,00
Valor Mensal R$ 500,00

Como o "interino" é bonzinho torrando o dinheiro do povo, olhe oque ele aprontou

Favorecida: Josileide Silva Santos
Imóvel situado na Localidade Água Branca
Vigência:  17/07/2017  à 31/12/2017
Valor Global: R$ 7.250,00
Valor Mensal : R$ 1.450,00.........Será que pode???

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