Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, julho 25, 2017

O prefeito é um servidor público, ele tem que servir ao povo e não se servir



Muitos aculturados acreditam que o Prefeito é o dono da prefeitura e, todos que ali trabalham são seus empregados.
"O Prefeito é um  agente político, é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar."

agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.

Servidores públicos são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.
Os poderes e deveres do administrador público são os expressos em lei, os impostos pela moral administrativa e os exigidos pelo interesse da coletividade. Cada agente administrativo é investido da necessária parcela de poder público para o desempenho de suas atribuições. Esse poder deve ser usado normalmente, como atributo do cargo ou da função, e não como privilégio da pessoa que o exerce. 0 Brasil, que é um Estado de Direito e Democrático, não reconhece privilégios pessoais; só admite prerrogativas funcionais (art. 5º caput). Poder administrativo é atribuído à autoridade para remover os interesses particulares que se opõem ao interesse público. Nessas condições, o poder de agir se converte no dever de agir. 0 poder tem para o agente público o significado de dever para com a comunidade e para os indivíduos, no sentido de que quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo. 
Dever de Probidade 

0 dever de probidade está constitucionalmente integrado na conduta do administrador público como elemento necessário à legitimidade de seus atos. (art. 37, § 4º CF/88) 

Desvio de Finalidade 

0 desvio de finalidade ou de poder se verifica quando a autoridade, embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. 0 desvio de finalidade ou de poder é causa de nulidade dos atos de administração.
 (http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/responsabilidade-do-servidor-e-deveres-do-administrador)

Em destaque

Dólar alcança R$ 6 depois de medidas de contenção de gastos e isenção de IR

Publicado em 29 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Baggi (jornaldebrasilia.com.br) Pedro ...

Mais visitadas