Ontem após as denúncias dos Vereadores Jairo do Sertão e Vereador Professor Ivande a respeito de suposta improbidade praticada pelo Diretor de Licitação da Prefeitura Municipal de Jeremoabo o senhor Tarcísio, que segundo os denunciantes através do programa " Conexão Verdade", houve favorecimento ilícito em benefício de sua esposa, e levando em conta a justificativa que o cidadão acusado democraticamente postou no ZAP mais precisamente no grupo " Política de Qualidade", portanto, direcionada a todos, e como se trata de suposta lesão aos cofres públicos, irei comentar o ali exposto.
Antes de tudo quero dizer ao cidadão Tarcísio, que até que provem em contrário, para mim ele é um cidadão honesto.
Em segundo lugar, além de ser dever do cidadão fiscalizar como e onde está sendo aplicado o seu dinheiro, transferido a prefeitura através dos impostos, a população jeremoabense, está com todo esse rigor com a coisa público por se tratar de um gestor que até invadir a prefeitura para cassar um prefeito eleito democraticamente com o voto do povo já invadiu, acusando de improbo.
"Como sabemos, o prefeito como autoridade máxima na estrutura administrativa do Município, tem a responsabilidade de cumprir as atividades contidas na Constituição Federal. Agindo em estrita observância aos princípios da legalidade, isonomia, motivação, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
É importante que o gestor direcione onde serão aplicados os recursos, que devem obedecer a lei de Responsabilidade Fiscal e o que foi fixado na lei Orçamentária Anual do Município.
Além das promessas de campanha, a população pode e deve cobrar dos gestores a correta aplicação dos recursos públicos. O cidadão deve atuar em uma fiscalização permanente, seja pelo contato direto e pessoal, seja por meio do Portal de Transparência existente no Legislativo e Executivo, e por fim, através do Ministério Público".
Após esta introdução, e já que para a Licitação ser legal, além dos licitantes, deverá haver parecer do Procurador do Município, sendo que a responsabilidade final é do gestor, no presente caso do "interino", o povo pergunta:
1 - Com toda sua alegada experiência de mais de 20 anos, o senhor não sabia que era ilegal dispensar a licitação para favorecer a sua esposa?
2 - Como o senhor conseguiu beneficiar-se, declarando inelegibilidade, e contratando você mesmo ?
3º - Conforme consta do no Diário Oficial o Procurador do Município através de Parecer técnico jurídico, autoriza a conclusão da Licitação dando o aval da legalidade?
4º - Como o senhor conseguiu do Procurador do Município, a inelegibilidade da Licitação para beneficiar diretamente a empresa da sua esposa e sua também?
5º - O que causa espécie, é que para o senhor conseguiu concretizar essa suposta ilegalidade, esse ato fora da lei, o senhor contou com o aval do procurador, bem como, do "interino", portanto se houver dolo a culpa é de todos os envolvidos.
6 - Não irei discutir a Legislação porque nos sites e nas redes sociais já está sendo discutido até demais, só que a população de Jeremoabo ainda não encontrou resposta plausível e convincente.