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quinta-feira, julho 13, 2017

Em Jeremoabo exercer o direito de cidadania é sinônimo de terrorismo ou molecagem.



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Fiscalizar o uso dos recursos públicos é também dever da população e dos servidores


Acredito que a população tem papel fundamental na gestão pública municipal e é importante que cada cidadão assuma essa tarefa de participar da administração e exerça o controle social para saber como o dinheiro público tem sido gasto.
Temos garantido o direito de escolher, de quatro em quatro anos, os nossos representantes, mas também de acompanhar de perto, durante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.
O direito de fiscalizar não se refere apenas aos gastos, mas também se os recursos têm sido gerenciados de modo correto. As pessoas devem estar atentas ao tipo de obras realizadas, à nomeação de pessoas sem qualificação adequada para cargos estratégicos, às licitações viciadas, ao uso dos veículos e maquinário da prefeitura para fins não republicanos, entre outros pontos.
Inclusive, em meu último emprego, numa prefeitura capixaba, o prefeito passou por maus bocados frente à opinião pública e aos órgãos fiscalizadores, quando caiu nas redes sociais fotos de máquinas da prefeitura construindo um açude no terreno particular de um vereador aliado.
O fato, além de grave, é antiético e mostra um exemplo claro de mal uso de recursos da administração para fins particulares. O pior disso tudo é que, infelizmente, isso é uma prática comum em muitas prefeituras e a conta desta patifaria acaba indo para os bolsos dos contribuintes.
Dessa forma, a população e principalmente os servidores públicos, sobretudo os efetivos, têm grande responsabilidade no processo de fiscalização da máquina pública. A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos.
A Controladoria-Geral da União (CGU), a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e o Ministério Público são órgãos de controle da correta aplicação dos recursos. Eles contam com a participação dos cidadãos para que o controle dos recursos seja feito de maneira ainda mais eficaz.
Para o exercício do controle social, é fundamental que o cidadão conheça seus direitos e também as leis que garantem o exercício da cidadania.
Conheça e exercite seus direitos:
* As contas dos municípios devem ficar disponíveis para o contribuinte. (Constituição Federal, art. 31 § 3º)
* O cidadão tem direito a acessar informações públicas (Constituição Federal, art. 5.º, inciso XXXIII, eLei de Acesso à Informação)
* A prefeitura deve incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. Suas contas devem ficar disponíveis para qualquer cidadão. (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49)
* A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. (Lei nº 9.452/97, art. 2º)
* Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação. (Lei 8.666/93, art. 4º)
* Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. (Lei 8.666/93, art. 7º § 8º)
* Qualquer cidadão poderá impugnar um edital de licitação por irregularidade, nos termos da lei. (Lei 8.666/93, art. 41º § 1º)
* O processo da licitação não é sigiloso. Seus atos e seus procedimentos são públicos e acessíveis a qualquer pessoa. A proposta é sigilosa, mas somente até a abertura. (Lei 8.666/93, art. 3º § 3º)
* Qualquer cidadão pode obter cópia autenticada do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, bastando que efetue o pagamento dos emolumentos devidos (Lei 8.666/93, art. 63).
Fonte: Controladoria Geral da União

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