Nossa observação: Onde a coisa funciona é assim, mas a vez de Jeremoabo ainda chegará...
25/5/2010
Duciomar Costa e Edmilson Rodrigues são apontados pelo MPF como responsáveis por irregularidades em repasses de recursos federais
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O prefeito de Belém, Duciomar Costa, o ex-prefeito Edmilson Rodrigues e cinco ex-secretários municipais de saúde da capital paraense foram acusados pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) por improbidade na administração de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Caso condenados, eles poderão ser obrigados a devolver R$ 68,5 milhões aos cofres públicos e a pagar multa, perderão a função pública, perderão bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e terão seus direitos políticos suspensos por até dez anos.
Entre as irregularidades apontadas pelo MPF/PA estão o desvio de recursos do SUS, falta de pagamento aos prestadores de serviços do SUS, descumprimento de decisão judicial que determinou a realização dos pagamentos, ausência de comprovação de pagamentos e pagamentos com atrasos, além de prestação de informação falsa à Justiça.
A ação, assinada pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, foi encaminhada à Justiça Federal nesta segunda-feira, 24 de maio. Os cinco ex-secretários de saúde acusados são: Esther Bemerguy de Albuquerque, Everaldo de Sousa Martins Filho, Cleide Maria Ferreira da Fonseca, William Lôla Mendes e Manoel Francisco Dias Pantoja.
Irregularidades detalhadas - Na ação judicial, o procurador da República relata que em 2004 e 2005 houve atrasos do repasse de recursos do SUS pela prefeitura à Santa Casa, ao Hospital das Clínicas Gaspar Viana, ao Instituto Ofir Loyola e à Universidade Estadual do Pará. Embora a dívida tenha sido paga posteriormente, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) constatou que os pagamentos foram feitos com recursos de novos repasses do SUS.
"Havendo a constatação de que o gestor público recebeu verba para tal finalidade e não a aplicou da forma que deveria, deve o mesmo, a menos que comprove que o recurso foi usado em outra finalidade pública - o que já é, em si mesmo, grave irregularidade - responder com seu patrimônio pessoal pelo recurso desviado, sob pena de se estar simplesmente transferindo, de um departamento para outro da Administração Pública, o prejuízo gerado pelo recurso desviado", defende Soares Valente.
Como o município havia informado à Justiça que os pagamentos foram feitos de maneira correta quando na verdade utilizou indevidamente recursos do próprio SUS, o procurador da República denunciou uma nova ilegalidade: prestação de informação falsa em juízo.
O MPF/PA também aponta na ação que o município descumpriu decisão judicial que dava prazo de 90 dias para a quitação da dívida com todos os estabelecimentos. Em vez de atender a determinação da Justiça, a prefeitura apresentou cópias de acordos feitos só com alguns dos credores, sem inclusive ter comprovado o cumprimento desses acordos.
Desvios - O MPF também relata na ação que a Controladoria-Geral da União (CGU) verificou que, dos R$ 106 milhões repassados pela União no período de abril a dezembro de 2006, relativo ao financiamento de procedimentos do SUS de média e alta complexidade, foram gastos apenas R$ 86 milhões. No entanto, dos R$ 20 milhões que deveriam ter sobrado, na conta do programa haviam apenas R$ 3 milhões.
"Eventual alegação de que esta diferença foi aplicada em uma outra finalidade pública - o que, por si só, já se constitui em grave ilegalidade - deve ser devidamente comprovada, já que, não havendo a desincumbência deste ônus processual a conclusão a que se deve chegar é a do desvio em proveito pessoal", argumenta o procurador da República.
Acusações:
* Desvio de recursos do SUS
* Falta de pagamento aos prestadores de serviços para o SUS
* Descumprimento de decisão judicial que determinou a realização dos pagamentos
* Prestação de informação falsa à Justiça
* Ausência de comprovação de pagamentos
* Pagamentos com atrasos
Veja aqui a íntegra da ação.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Pará
Fones: (91) 3299-0148 / 3299-0177
E-mail: ascom@prpa.mpf.gov.br
Site: www.prpa.mpf.gov.br
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