O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (25/05), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Nova Viçosa, Carlos Robson da Silva, em razão da contratação da prestação de serviços financeiros, por dispensa de licitação, junto ao Banco do Brasil, no exercício de 2008.
O relator, conselheiro substituto Evânio Cardoso, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
A prestação dos serviços bancários foi contratada diretamente junto ao Banco do Brasil, por dispensa de licitação, tendo como objeto, em caráter de exclusividade, a centralização e gestão da folha de pagamento, folha de fornecedores, da arrecadação secundária e centralização de tributos e preços públicos municipais e de empréstimos consignados para serviços municipais, pelo prazo de cinco anos.
Em contrapartida à cessão dos direitos de centralização e gestão dos serviços bancários, o município receberia R$ 1,3 milhão.
Após analise do processo, a relatoria concluiu pela irregularidade do procedimento, uma vez que o Banco do Brasil também está sujeito às regras de mercado, à livre concorrência, aos princípios constitucionais da ordem econômica e ao procedimento licitatório, não existindo razão para conceder-lhe privilégios em relação às demais instituições financeiras porventura interessadas em contratar com o Município de Nova Viçosa, que poderiam apresentar propostas mais vantajosas.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Nova Viçosa. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).
Fonte: www.tcm.ba.gov.br