Paulo Muzzolon e Carolina Rangel
do Agora
A devolução do Imposto de Renda pago a mais por quem recebeu atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que são as diferenças não pagas pelo instituto nos últimos cinco anos, ficou mais fácil para quem já entrou com uma ação na Justiça.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão publicada no "Diário Oficial" Eletrônico da Justiça no último dia 14, afirma que todos os processos que chegarem ao tribunal sobre o assunto deverão reconhecer que o cálculo do IR deve ser feito sobre o valor do benefício que deveria ser pago mensalmente pelo INSS, e não sobre o valor total recebido de atrasados.