A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, em parte, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o desembargador Mauro José do Nascimento Campello, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). A Corte acompanhou, por unanimidade, o voto do ministro relator Teori Albino Zavascki, que rejeitou a denúncia com relação ao crime de responsabilidade, mas a recebeu em relação ao crime de concussão (vantagem exigida por servidor público).
Os ministros decidiram ainda afastar o desembargador do exercício de suas funções pelo prazo de um ano (sendo possível prorrogá-lo) e receber, também pelo mesmo crime, a denúncia contra Larissa Mendes Campello (ex-mulher), Clementina Mendes (ex-sogra) e Valderlaine Maia Martins (ex-servidora).
De acordo com a denúncia, Campello seria o principal mentor de uma série de irregularidades detectadas no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, entre 2003 e 2005, quando ele foi presidente da Corte. A investigação do MPF mostrou que, enquanto Mauro Campello exerceu a presidência do TRE/RR, os acusados exigiram vantagem indevida de funcionários que tinham cargo em comissão no tribunal. Os funcionários eram obrigados a entregar a Larissa, a Clementina e a Valderlane parte de seus salários, sob a ameaça de perderem os seus empregos, caso se recusassem a cumprir a exigência.
Em seu voto, o ministro Teori Zavascki destacou que os fatos narrados na denúncia confirmam o crime de concussão, não merecendo nenhum reparo. Quanto ao crime de responsabilidade, o relator ressaltou que o sujeito ativo dos delitos são os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e não desembargador de tribunal estadual, não sendo permitida, portanto, a analogia, possível somente em casos excepcionalíssimos.
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