quarta-feira, maio 26, 2010

Pensão deve ser paga desde o pedido no posto

Ana Magalhães
do Agora

A Justiça garantiu cerca de um ano a mais de atrasados --valores não pagos nos últimos cinco anos-- para uma segurada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguiu, nos tribunais, receber a pensão por morte. O benefício foi negado antes por uma agência previdenciária.

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados especiais federais, consolidou o entendimento de que os benefícios são devidos desde o dia em que o segurado fez o requerimento em uma agência do INSS. A decisão saiu de uma reunião da TNU entre os dias 10 e 11 deste mês.

Agora, o entendimento deverá ser aplicado pelos tribunais inferiores e poderá garantir atrasados de maior valor aos segurados que entrarem com uma ação no Juizado Especial Federal, para processos de até R$ 30.600.

A vantagem também deverá ser garantida nos tribunais de primeira instância. Isso significa que o segurado não precisaria ter que ir a instâncias superiores para ter direito aos atrasados desde o dia em que fez o pedido no INSS.

Fonte: Agora

Em destaque

Cemitério Jardim da Saudade inaugura Espaço de Reflexão com celebração ecumênica em Salvador

                                          Foto Divulgação Cemitério Jardim da Saudade inaugura Espaço de Reflexão com celebração ecumênica ...

Mais visitadas