quarta-feira, maio 26, 2010

Pensão deve ser paga desde o pedido no posto

Ana Magalhães
do Agora

A Justiça garantiu cerca de um ano a mais de atrasados --valores não pagos nos últimos cinco anos-- para uma segurada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que conseguiu, nos tribunais, receber a pensão por morte. O benefício foi negado antes por uma agência previdenciária.

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados especiais federais, consolidou o entendimento de que os benefícios são devidos desde o dia em que o segurado fez o requerimento em uma agência do INSS. A decisão saiu de uma reunião da TNU entre os dias 10 e 11 deste mês.

Agora, o entendimento deverá ser aplicado pelos tribunais inferiores e poderá garantir atrasados de maior valor aos segurados que entrarem com uma ação no Juizado Especial Federal, para processos de até R$ 30.600.

A vantagem também deverá ser garantida nos tribunais de primeira instância. Isso significa que o segurado não precisaria ter que ir a instâncias superiores para ter direito aos atrasados desde o dia em que fez o pedido no INSS.

Fonte: Agora

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