Fracassou a tentativa de uma viúva de ex-combatente de impedir a redução da pensão por morte paga pelo INSS. Por erro administrativo, ela recebia R$ 24,5 mil ao invés de R$ 1,9 mil mensais. O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, não aceitou a alegação de que os valores foram recebidos de boa-fé. Segundo ele, o argumento seria válido se tivesse havido, por parte da administração, interpretação equivocada ou má aplicação da lei e não mero erro de cálculo. Ela terá de devolver os valores pagos a mais.
“Tendo sido constatado o erro administrativo, as vantagens deste decorrente, recebidas indevidamente pela viúva, devem ser devolvidas ao erário, ainda que presente a boa-fé no recebimento”, registrou o juiZ. Cabe recurso da sentença.
O juiz também considerou legal a medida do INSS de descontar mensalmente 30% do novo valor, para restituição de cerca de R$ 1,4 milhão pago nos últimos cinco anos e ainda não atingido pela prescrição. “Se no âmbito do Direito Privado a regra é a restituição, mais certa ainda é a sua aplicação no âmbito da administração pública, já que se trata de verba pública e o vínculo jurídico é caracterizado pela indisponibilidade do bem público”, explicou.
Nicolau Peron também não acolheu a tese de que o INSS não poderia mais corrigir a pensão, pois o benefício tinha sido concedido em 1995 e a pensionista recebeu o comunicado de revisão em dezembro de 2008. De acordo com o juiz, a legislação vigente permitiria que o INSS procedesse a revisão até 2009.
Fonte: Conjur
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