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terça-feira, fevereiro 10, 2009

Professora deve pagar R$ 2 mil para faxineira

Uma professora de Pinhalzinho (SC) foi condenada a pagar R$ 2 mil por ter agredido verbalmente uma auxiliar de limpeza. A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou a indenização por danos morais de R$ 1,2 para R$ 2 mil.
De acordo com o processo, durante o intervalo das aulas, a faxineira foi buscar a bandeja do lanche para os professores. Pela demora, a professora fez ofensas verbais de ordem étnica e social. Para a Justiça, a mulher foi agredida pela professora por ser negra e por ser auxiliar de limpeza. As ofensas foram comprovadas pelas testemunhas.
A primeira instância fixou o valor em R$ 1,2 mil. A faxineira alegou que a quantia não condizia com as circunstâncias do caso e à extensão do dano moral. Para o desembargador Eládio Torret Rocha, relator, ficou demonstrado que a auxiliar foi exposta a situação ultrajante por meio agressões verbais, que revelam preconceito da professora.
"Além disso, destaco que A., como professora, com nível superior completo deveria manter conduta condizente com sua função de educadora, de modo a servir de bom exemplo para os jovens sob sua orientação", afirmou o juiz.
Apelação Cível 2008.061701-2
Fonte: CONJUR

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