Este texto faz parte da série especial sobre os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos preparada pela Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal. A declaração foi aprovada pela 3ª Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948.
O artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que “ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito à proteção da lei”.
Em agosto de 2006, o ministro Celso de Mello arquivou o Agravo de Instrumento 496.406 interposto pela TV Globo de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça paulista. O TJ manteve a condenação da empresa, obrigando-a a indenizar os proprietários da Escola Base, devido a danos morais produzidos pela veiculação de noticiário ofensivo.
O ministro ressaltou que a Constituição Federal, ao garantir o exercício da liberdade de informação jornalística, impõe a observância de parâmetros — dentre os quais avultam, por seu relevo, os direitos da personalidade — expressamente referidos no próprio texto constitucional (conforme artigo 220, parágrafo 1º, da Constituição Federal).
Ao Poder Judiciário, de acordo com o ministro, cabe a avaliação das prerrogativas constitucionais em conflito, para definir, em cada situação, o direito de liberdade que deve prevalecer no caso concreto.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, "a inviolabilidade é a regra. Mas neste período, no afã de se punir, transforma-se a regra em exceção. Paga-se um preço para se viver em uma democracia e ele é módico: o respeito irrestrito às regras estabelecidas principalmente pela Constituição Federal. A nossa Carta de 1988 precisa ser mais amada. Precisamos buscar concretude. Não é um documento lírico, que fica no conto do faz-de-conta”. E conclui: Nós vivemos a perda de parâmetros e abandono de princípios, e isso é muito ruim. Não se avança culturalmente assim".
Prêmio de Direitos Humanos
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), venceu o 25º Prêmio “Franz de Castro” de Direitos Humanos, organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), em 2007. O prêmio homenageia pessoas e entidades, reconhecidas ou anônimas, que lutam em defesa da cidadania, da democracia e da justiça social, ao tomarem importantes decisões no sentido de assegurar direitos e garantir a dignidade ao povo brasileiro.
Na solenidade de premiação, o ministro Marco Aurélio criticou o sistema carcerário brasileiro, bem como as distorções sociais e econômicas existentes. Segundo ele, o próprio Estado desonra a Constituição Federal por não garantir os direitos fundamentais aos cidadãos, contidos no artigo 5º da Carta. Para ele, somente “com doses maciças de educação, esses mal-entendidos” serão resolvidos.
Ele ressaltou que a situação dos cárceres é parecida com tortura, por se tratar de um “amontoamento de gente como se fosse gado em cadeias imundas, sem luz, sem banheiros, sem ar, sem comida, sem um mínimo de dignidade, depósitos fétidos em que presos cumprem pena sem passarem por um julgamento sequer”
Ele conclui que a Constituição Federal é violada pelo Estado por não assegurar as garantias individuais dispostas tanto no texto constitucional, quanto nos tratados firmados pelo Brasil “relativas exatamente a direitos humanos, tortura, direitos dos deficientes e das pessoas desaparecidas”, e que constantemente recebem a reprimenda de organismos internacionais.
“Não há o que retrucar quando o algoz é o próprio Estado. Se, como cidadãos, os brasileiros não são respeitados por quem tem o dever de protegê-los, então que o faça uma entidade estrangeira, sob o argumento irrefutável da simples humanidade que ampara e distingue cada qual, pouco importando a natureza do desvio de conduta ocorrido”, salientou.
Revista Consultor Jurídico
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