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quinta-feira, dezembro 25, 2008

Ação questiona lei que proíbe contratação de parentes para cargos políticos

Uma ação movida contra um lei do município paulista de Botucatu, no interior de São Paulo, pode fazer que com que o STF (Supremo Tribunal Federal) chegue a uma definição sobre o que configura e aquilo que não configura nepotismo no serviço público.Na ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 159, o PPS questiona a Lei 4.082/08 que proíbe a contratação de parentes para cargos considerados políticos, como o de secretário municipal.Segundo o partido, a norma vai de encontro com preceitos estabelecidos pela Súmula Vinculante 13, editada pelo Supremo em agosto, que proibiu a nomeação de parentes para cargos comissionados nos três poderes.Entretanto, a própria súmula abriu a exceção para as posições consideradas de cunho político, como ministros e secretário de Estado. Desde então, alguns políticos vêm utilizando a brecha legal para manter o emprego de parentes, seja nomeando-os secretários ou elevando os cargos ocupados a um status de secretariado. Alguns ministros levantaram a hipótese de rever o dispositivo.Na ação, o PPS cita dois precedentes em que o STF já teria se manifestado pela inexistência de proibição de contratação de parentes para cargos políticos; um envolvendo o governador do Paraná, Roberto Requião (RCL 6650), e outro relativo ao município de Água Nova, no Rio Grande do Norte (RE 579951).A relatoria da ADPF ficará a cargo do ministro Eros Grau.
Fonte: última Instância

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