Uma ação movida contra um lei do município paulista de Botucatu, no interior de São Paulo, pode fazer que com que o STF (Supremo Tribunal Federal) chegue a uma definição sobre o que configura e aquilo que não configura nepotismo no serviço público.Na ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 159, o PPS questiona a Lei 4.082/08 que proíbe a contratação de parentes para cargos considerados políticos, como o de secretário municipal.Segundo o partido, a norma vai de encontro com preceitos estabelecidos pela Súmula Vinculante 13, editada pelo Supremo em agosto, que proibiu a nomeação de parentes para cargos comissionados nos três poderes.Entretanto, a própria súmula abriu a exceção para as posições consideradas de cunho político, como ministros e secretário de Estado. Desde então, alguns políticos vêm utilizando a brecha legal para manter o emprego de parentes, seja nomeando-os secretários ou elevando os cargos ocupados a um status de secretariado. Alguns ministros levantaram a hipótese de rever o dispositivo.Na ação, o PPS cita dois precedentes em que o STF já teria se manifestado pela inexistência de proibição de contratação de parentes para cargos políticos; um envolvendo o governador do Paraná, Roberto Requião (RCL 6650), e outro relativo ao município de Água Nova, no Rio Grande do Norte (RE 579951).A relatoria da ADPF ficará a cargo do ministro Eros Grau.
Fonte: última Instância
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