O prazo para propositura de ação de impugnação de mandato eletivo – AIME - vai até o dia 03 de janeiro de 2009 se o candidato foi diplomado no dia 18 de dezembro.
A ação de impugnação de mandato eletivo –AIME – é uma criação do art. 14, parágrafo 10 da Constituição Federal: “§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.”
A ação depende da ocorrência de abuso de poder econômico, corrupção e/ou fraude e somente é proposta contra o Prefeito Diplomado, não tendo lugar contra quem disputou a eleição e perdeu.
O abuso de poder econômico pode ser verificado com a confrontação da prestação de contas do candidato. Se na prestação das contas de campanha um candidato a Prefeito declara que gastou apenas R$ 50.000,00 e se descobre que ele gastou muito mais, ai haverá abuso de poder econômico e poderá ser demandada a ação. O candidato declara que gastou pouco e se descobre que para financiar a sua campanha recorreu a financiamentos não contabilizados com agiotas ou empréstimos particulares, provados os valores, cabe a ação.
Cabe a ação também se provar que o candidato transportou doentes em carros particulares, distribuiu água em carro pipa a eleitor, distribuiu óculos, pagou consultas médicas, distribuiu medicamentos ou pagou pela aquisição deles, óculos, dentaduras, cimento, tijolos, peças de veículos ou deu dinheiro em troca do voto.
Vários Governadores estão com o mandato em risco porque alcançados por ações de impugnação de mandato eletivo. Cássio Cunha Lima, Marcelo Deda e vários outros. O TSE cassou o mandato do Governador da Paraíba e deu efeito suspensivo ao seu recurso dirigido ao STF.
Em todo o Brasil se faz uma projeção assustadora em relação aos Prefeitos empossados que responderão à ação de impugnação de mandato eletivo. Como a posse dos eleitos se dará no dia 01.09 cada uma deverá observar o vencimento do prazo. Ele sempre se vencia em 03 de janeiro e como agora há o recesso entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro, esse prazo vai se alongar mais ainda.
Há prenúncios de que na região haverá ações de impugnação de mandato eletivo. Em Jeremoabo embora o candidato eleito tivesse duas vitórias no TSE, ainda há prazo para recurso interno perante o próprio TSE e até para o STF.
Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
Medicamentos não poderão ser prescritos por farmacêuticos
Medicamentos não poderão ser prescritos por farmacêuticos segunda-feira, 31/03/2025 - 18h35 Por Redação Foto: Reprodução/Freepik O Conselh...

Mais visitadas
-
Eis a resposta fornecida pelo SUS. Partos podem ser realizados em qualquer hospital ou maternidade do SUS Conheça as diferentes possibi...
-
Por ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO Publicado em 07/03/2025 às 11:45 Alterado em 07/03/2025 às 11:45 'Todas as cartas de amor são rid...
-
or JB NO CARNAVAL com Agência Pública redacao@jb.com.br Publicado em 05/03/2025 às 07:56 Alterado em 05/03/2025 às 07:56 Dom Hélder no Car...
-
A cidade de Jeremoabo está prestes a viver um dos momentos mais aguardados do ano: a Alvorada do São João 2025. Reconhecida como a "M...
-
... Por ADHEMAR BAHADIAN agbahadian@gmail.com Publicado em 02/03/2025 às 10:34 Alterado em 02/03/2025 às 10:34 . Trump rima com Dante que ...
-
Publicado em 02/03/2025 às 08:00 Alterado em 02/03/2025 às 08:07 Governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (de cinza) com entusiastas do...
-
JUSTIÇA ELEITORAL 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600425-35.2024.6.05.0051 /...
-
Quem é o responsável pelo caos na Educação de Jeremoabo? A população de Jeremoabo, especialmente pais e alunos, vive um verdadeiro estado d...
-
DESPACHO Ante ao pleito do Id 127853815, mantenho a decisão. Além de já ter sido oficiado o CREMEB (Id 127849235), já estão superados o...
-
A gestão do prefeito Tista de Deda em Jeremoabo demonstra um esforço para equilibrar a ordem pública e a valorização das manifestações cultu...