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Priscila Cury A Medida Provisória 449, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, traz alterações na legislação tributária federal. As novas regras autorizam a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) a perdoar, renegociar e parcelar dívidas de contribuintes referentes a débitos tributários inscritos na DAU (Dívida Ativa da União) vencidos há mais de cinco anos, já prescritos, desde que o valor desde que o valor consolidado em 31 de dezembro de 2007 seja igual ou inferior a R$10 mil, por pessoa física ou para cada estabelecimento da pessoa jurídica.A regra vale para os débitos tributários inscritos na DAU (Dívida Ativa da União) vencidos há mais de cinco anos, já prescritos, desde que o valor consolidado em 31 de dezembro de 2007 seja igual ou inferior a R$10 mil por pessoa física ou para cada estabelecimento da pessoa jurídica.O advogado Marcelo Prado afirma que as medidas do governo que buscam facilitar o pagamento são, na realidade, a única maneira de garantir a efetiva entrada destes tributos no orçamento. “Se não existir esse benefício econômico, o Estado não recebe esse valor de maneira alguma. Essas renegociações acabam permitindo a efetividade de um maior pagamento”, afirma o tributarista. Editada pelo governo federal, a MP 449/ 08 foi e publicada no DOU (Diário Oficial da União) na quinta-feira (4/12).De acordo com a PGFN, a remissão tributária, ou seja, o perdão total dos débitos fiscais deve custar R$ 3,53 bilhões aos cofres públicos e beneficiará 1,6 milhão de empresas e 453 mil pessoas. Isso representa 2,6 milhões de processos que, devido ao perdão, serão arquivados. “Este benefício atinge casos de dívidas pequenas. O alvo é um universo grande de pessoas físicas e jurídicas que devem para o Estado, mas não vai atingir as empresas de médio e grande porte”, afirma o advogado Mauricio Cesar Püschel do escritório Cesar e Pascual Advogados Associados.Já Marcelo Prado considera a MP é vantajosa para os devedores até porque amplia os benefícios que existiam anteriormente, mas pode causar uma sensação de desrespeito no contribuinte que paga seus impostos com pontualidade. “O fato de existir tantas isenções e negociações para quem não arca com os tributos, pode criar a idéia de que é mais vantajoso ficar devendo, do que pagar em dia”, ressalta Prado. A remissão será automática, ou seja, o contribuinte não precisará pedir a sua exclusão da dívida ativa. Segundo a PGFN, o custo de manter cada processo administrativo de execução beira a casa dos R$ 14 mil por ano, valor superior ao da dívida questionada. Atualmente, há R$ 539,6 bilhões em tributos atrasados na dívida ativa.Para o tributarista Püschel, a MP pode ter papel relevante no aumento de oferta de crédito em um momento de crise global. “O governo procura enfrentar a crise e está tentando incentivar o crédito, o que incentiva as pessoas ao consumo”, ressalta o advogado. De acordo com Marcelo Prado, a Procuradoria da Fazenda já tinha dado indícios de que pretendia editar mudanças nestes tributos, mas ele considera que a implementação destas regras pode ter sido adiantada em razão do momento econômico mundial. “A idéia é antiga, mas a aplicação destas alterações pode ter sido facilitada com a chegada ou até mesmo a possível chegada da crise financeira”, explica o tributarista. NegociaçãoA medida provisória também determina que as dívidas de até R$ 10 mil que respeitam a data prevista nas novas regras podem ser renegociadas. O contribuinte poderá optar por pagar o débito à vista ou em seis prestações mensais, com isenção de multa e encargos, além de existir a redução de até 30% dos juros.Há ainda a possibilidade de pagar o valor atrasado em 30 ou 60 prestações, mas nesses casos o desconto sobre as multas será, respectivamente, de 60% e 40%, sem redução dos juros. Outra restrição desta hipótese é que esta parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 50, no caso de pessoa física, e a R$ 100, no caso de pessoa jurídica.O advogado Maurício Püschel acredita que a medida traz um benefício considerável pra uma parte da sociedade. “O benefício se estende, especialmente, para quem tem dívidas pequenas, mas, de qualquer forma, muitas pessoas e empresas serão atingidas por essa possibilidade de renegociação”, destacou o tributarista. Como em renegociações passadas, o direito ao parcelamento só será dado ao contribuinte que desistir de ação judicial contra a Fazenda Nacional. O pedido de para aderir a este parcelamento poderá ser feito até 31 de março de 2009.ParcelamentoA MP 449/08 permite ainda um novo parcelamento, e até a quitação, do saldo devedor dos contribuintes que aderiram aos programas de Refis (Recuperação Fiscal) e de Paes (Parcelamento Especial), previstos, respectivamente, nas Leis 9.964/00 e 10.684/03. O parcelamento também será estendido para beneficiar empresas que usaram indevidamente créditos gerados pela alíquota zero do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para abater outros tributos e que, por isso, têm um passivo perante a Receita Federal.Nesses casos, a renegociação será feita com base nos débitos apurados até 31 de maio de 2008. A exemplo da renegociação das dívidas de pequeno valor, o parcelamento poderá ser feito à vista ou em seis vezes, com descontos maiores, ou em 24, 60 e 120 meses, com abatimento menor. Nesta hipótese, porém, o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 2 mil.Para Marcelo Prado, esse parcelamento é um dos aspectos mais vantajosos da MP. “O prazo é maior e as prestações a serem pagas são menores e mais distribuídas. Desta forma, não há como negar que se trata de um benefício”, ressaltou o advogado.
Fonte: Última Instância
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