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sábado, dezembro 20, 2008

Julgamento na Justiça ou nas urnas

Editorial
A rápida intervenção da promotora Letícia Rossana Pereira Moreira e a decisão do juiz Eduardo Magrinelli Junior, de Naviraí, de suspender os efeitos do decreto legislativo que "aprovou" as contas da administração do hoje deputado estadual Onevan de Matos (PDT), relativas ao período em que foi prefeito da cidade (1989-1992), representa uma iniciativa concreta para resgatar a decência, a ética e a dignidade atiradas no lixo pelos vereadores da cidade.
As contas da gestão de Onevan haviam sido reprovadas pela própria Câmara Municipal em 1997, por unanimidade, após uma auditoria independente constatar, entre outras irregularidades, desvio pelo então prefeito de US$ 400 mil dos cofres públicos, e identificar que cheques da prefeitura destinados a pagamento de fornecedores irrigaram conta bancária pessoal do político pedetista.
Sem a menor vergonha ou constrangimento, seis vereadores de Naviraí ignoraram esta semana o julgamento anterior do próprio Legislativo e as provas do desfalque, e "aprovaram" as contas que foram rejeitadas em 1997, numa manobra política cuja finalidade exclusiva era preservar os direitos políticos do deputado estadual, em detrimento dos prejuízos ao erário apontados pelos auditores contratados pela Câmara Municipal.
Certamente, contavam o deputado e seus asseclas que a manobra desta semana na Câmara de Naviraí receberia a costumeira complacência de órgãos fiscalizadores da coisa pública, como o fez o desmoralizado Tribunal de Contas do Estado (TCE), que aprovou as contas da administração de Onevan de Matos e viu o Legislativo Municipal dar-lhe um "puxão de orelha" ao reprová-las com base em provas de desvio de dinheiro público.
Presume-se, entretanto, que o deputado e seus asseclas não imaginavam que a manobra seria desmontada de imediato pela interferência do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário, que tornaram sem efeito a farra de Naviraí que "preservaria" os direitos políticos de Onevan de Matos. Mais que isso, a decisão do juiz Eduardo Magrinelli Junior é esclarecedora e precisa em seus fundamentos: "...o beneficiário dessa manobra toda, o deputado estadual Onevan José de Matos, estando a correr o risco de ver suspensos seus direitos políticos, manobrou, articulou e conseguiu que a Câmara Municipal, contrariando a própria lógica, aprovasse, de forma sorrateira e a toque de caixa, o decreto legislativo que objeto já foi mencionado, numa sessão extraordinária convocada por seu grupo político. Ora, parece certo que se buscou por via indireta, e quiçá ilegal, aquilo que se não vinha conseguindo legalmente..."
O deputado estadual Onevan de Matos, ora derrotado em sua manobra para livrar-se das penalidades resultantes da malversação de dinheiro público, ainda pode se beneficiar da legislação, que não cassa os direitos políticos enquanto há processo em trâmite na Justiça. Até o desfecho final no Judiciário, o deputado está apto a disputar eleições e talvez até consiga registrar candidatura em 2010. Nesse caso, será julgado nas urnas tal qual o foi o ex-prefeito de Aquidauna e ex-deputado estadual Raul Freixes, cuja sentença do eleitorado foi a aposentadoria política.
Fonte: O Estado (MS)

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