da Folha Online
Em 2008, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo julgou mais de 980 processos de decretação de perda de cargo eletivo e cassou 44 vereadores no Estado por infidelidade partidária.
A última cassação ocorreu na semana passada, com o vereador Antônio Furlan Filho (PMDB), do município de Barueri. Ele foi eleito em 2004 pelo PPS, mas, em junho de 2007, migrou para o PMDB.
Os juízes da Corte entenderam, por maioria de votos, que não houve motivos que justificassem a troca de partido. Ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em novembro manter a resolução estabelecida pelo TSE sobre fidelidade partidária de políticos.
Pela resolução do TSE, deputados federais e estaduais, além de vereadores que mudaram de partido, depois de 27 de março de 2007, e senadores, após 16 de outubro do mesmo ano, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.
Por essa regra, o tribunal entende que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito. Com isso, os "infiéis" que trocaram de partido após essas datas estão sujeitos à perda de mandato. No caso da fidelidade para cargos majoritários, o marco temporal fixado pelo TSE livra todos os senadores "infiéis" desse risco. É que eles trocaram de legenda antes de 16 de outubro.
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