O TSE na Sessão de hoje, 18.12.2008, negou provimento ao Agravo Regimental da Coligação “Jeremoabo de Todos Nós”, mantendo a decisão monocrática do Min. Eros Grau que deu provimento ao Recurso Especial de Tista. Com o resultado, Tista já diplomado na tarde/noite de hoje, será empossado no cargo de Prefeito em 01.01.2009 para um mandato de 04 anos. O Jeremoabohoje não sabe se serão oferecidos Embargos de declaração ou Recurso Extraordinário do STF.
IDENTIFICAÇÃO:
Ag/Rg no(a) Recurso Especial Eleitoral Nº 33609 UF: BA
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BA
N.° Origem:
PROTOCOLO: 417312008 - 08/12/2008 12:57
AGRAVANTE: COLIGAÇÃO JEREMOABO DE TODOS NÓS (PP/PSC/PT/PTB/PSB/PDT)
ADVOGADO: TIAGO CEDRAZ LEITE OLIVEIRA
AGRAVADO: JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
ASSUNTO: Agravo Regimental interposto em face da decisão que deu provimento ao Recurso Especial Eleitoral.
LOCALIZAÇÃO: SEDIV-PS-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - PREPARAÇÃO DE SESSÕES FASE ATUAL:
Decidido em
Andamentos
SEDIV-PS
18/12/2008 19:53
Julgado AG/RG NO REspe Nº 33609 em 18/12/2008. Acórdão Desprovido
CPRO
09/12/2008 18:24
Juntado ao processo REspe Nº 33609: Ag/Rg - Agravo Regimental. Pela COLIGAÇÃO JEREMOABO DE TODOS NÓS.
CPRO
08/12/2008 17:27
Recebido
SEPRO
08/12/2008 13:34
Encaminhado
SEPRO
08/12/2008 13:00
Documento registrado
SEPRO
08/12/2008 12:57
Protocolado
Decisão Plenária
Decisão do Ag/Rg (41731/2008) em 18/12/2008
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Joaquim Barbosa.
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