MACEIÓ - O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF-AL) denunciou à Justiça Federal o ex-deputado federal João Caldas por desvio de recursos do Orçamento da União destinados à aquisição de ambulâncias e equipamentos hospitalares, através de licitações fraudadas. Além dele, também responderão à ação penal por envolvimento na chamada máfia dos sanguessugas a assessora parlamentar Christiane Araújo de Oliveira e os empresários Darci Vedoin e Luiz Antonio Vedoin.
Segundo o procurador da República Daniel Ricken, a denúncia já foi recebida pela 8ª Vara Federal, que determinou a notificação dos denunciados para apresentarem defesa. Pelos mesmos fatos, Caldas, a assessora e os empresários já respondem a mais duas ações de improbidade administrativa propostas em 2006 pelo MP. O ex-deputado e assessora negam participação no esquema.
No entanto, os próprios empresários revelaram que tinham um acordo com Caldas, segundo o qual o então deputado recebia 10% do valor das emendas destinadas à compra de ambulâncias. Pelo que foi apurado, pelos menos nos anos de 2002 e 2003, Caldas apresentou emendas no valor de R$ 3,8 milhões, o que equivale ao recebimento de R$ 390 mil em "comissões" recebidas indevidamente
Ontem, o MP propôs uma outra ação de improbidade administrativa, desta vez contra o prefeito eleito do município de Traipu (AL), Marcos Santos (PTB), por seu envolvimento na máfia dos sanguessugas. Ele não foi incluído entre os denunciados na ação penal por ter sido diplomado no cargo de prefeito na semana passada - o que deu a ele o direito a foro especial de julgamento em ações criminais. Por isso, o MP de Alagoas requereu o desmembramento do processo e sua remessa à Procuradoria Regional da República na 5ª Região, em Recife (PE), para que a denúncia seja feita perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
O objetivo é que o réu seja condenado a ressarcir o dano causado aos cofres públicos, além de outras penas restritivas de direito, como a perda da função pública, o pagamento de multa, perda dos direitos políticos por até 10 anos, além da proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
No caso da ação contra o prefeito de Traipu foi requerida a condenação pelo dano moral coletivo sofrido pela população do município que ostenta um dos piores índices de desenvolvimento social do País. Na ação penal, foi pedida a condenação a penas restritivas de liberdade.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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