Os juízes do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) reformaram nesta terça-feira (12/8) sentença de primeiro grau em que foi determinado o recolhimento de folhetos com propaganda da coligação "São Paulo no Rumo Certo" (DEM, PMDB, PR, PV, PSC e PRP) por propaganda negativa e identificação inadequada. O relator do processo, juiz Baptista Pereira, entendeu que as críticas não foram ofensivas, e que o material contém "mera reprodução de notícias da mídia impressa". A representação foi proposta por Marta Suplicy e pela coligação "Uma Nova Atitude para São Paulo" (PT, PRB, PTN, PC do B, PSB e PDT), em que pedia a proibição da propaganda por considerar ofensivas algumas expressões utilizadas nos folhetos, como "Sujou" e "Não vote em candidato ficha suja". Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).De acordo com o TRE-SP, a Corte entendeu que a crítica política é parte natural da campanha eleitoral. Os juízes consideraram ainda que a identificação da coligação no folheto, embora de tamanho pequeno, está de acordo com a legislação em vigor. O prefeito e candidato à reeleição do município, Gilberto Kassab (DEM), posteriormente também foi incluso na chamada “ficha suja” divulgada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Fonte: Última Instância
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