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quinta-feira, agosto 07, 2008

STF decide coibir abusos em uso de algemas

Laryssa BorgesDireto de Brasília
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu editar uma súmula vinculante explicando claramente a todos os juízes federais e estaduais as regras em que podem ser utilizadas algemas em presos e apontando as situações em que o uso do dispositivo pode ser considerado abuso de autoridade. O objetivo é coibir a utilização excessiva de algemas e permitir que elas só sejam usadas em caso de risco de fuga, de ameaça de auto-agressão ou de resistência à autoridade policial.
» Anulado julgamento de réu algemado» STF julga limites de uso de algemas» CCJ aprova regras para uso de algema» Opine sobre o uso de algemas
"Está havendo uma exposição excessiva, degradante e afrontosa (com o uso excessivo de algemas)", explicou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. A partir da próxima semana a súmula vinculante já deve estar pronta para entrar em vigor.
Antes de decidir pela edição da súmula, o STF determinou a anulação do julgamento em que Antonio Sérgio da Silva foi condenado a 13 anos e meio de prisão por homicídio triplamente qualificado. Os ministros avaliaram que foi irregular manter o réu durante todo o julgamento presos a algemas, que pode chegar a representar "tortura" e violação ao princípio da dignidade humana. Para dar realce à decisão de hoje, o relato do caso será enviado a todas as 27 secretarias de segurança dos Estados e ao Ministério da Justiça.
"O que se provoca (com as algemas) é um estado de exacerbação, um agravo no estado de privação da liberdade de locomoção", disse o ministro Carlos Ayres Britto. "As algemas, quando usadas desnecessariamente, se tornam expressão de descomedimento por parte das autoridades e caracterizam abuso de poder", completou o magistrado.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, lembrou casos famosos sobre o uso de algemas, classificando de "presepada" a decisão de algemar o deputado, ex-senador e ex-governador do Pará Jader Barbalho (PMDB), preso em 2002 por suposta participação em um esquema de fraude na Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Ele comentou ainda a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou que o ex-banqueiro Salvatore Cacciola desembarcasse no Brasil extraditado de Mônaco sem utilizar algemas.
"Se a opinião pública pode ser influenciada com a imagem (da algema), o que não dizer de um júri de uma cidade do interior (como no caso concreto de Antonio Sérgio da Silva)?", questionou o ministro Cezar Peluso.
Durante a sessão plenária ministros defenderam a aplicação de sanções administrativas e penais no caso de abuso de autoridade por uso de algemas. "É hora de este Supremo Tribunal Federal (...) inibir uma série de abusos notados, tornando clara até mesmo a concretude da lei reguladora do abuso de autoridade", considerou Marco Aurélio. "É preciso dar aplicação a essa lei (que considera abuso de autoridade casos de uso excessivo de algemas)", completou Eros Grau.
Procurador-geralAo apresentar seu parecer para embasar o voto dos ministros, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, se manifestou contrário à anulação do julgamento do réu, lembrando que no caso concreto analisado hoje, o réu utilizou algemas por determinação da juíza presidente do júri, que considerou haver risco de segurança, uma vez que a escolta do réu foi feita apenas por dois policiais civis.
"A permanência com algemas foi determinação da juiza presidente do júri, que justificou entender 'estritamente necessário' para a segurança e o bom andamento dos trabalhos por ter apenas dois seguranças fazendo a escolta do réu. Havia receio fundado da conduta do réu", explicou. O chefe do Ministério Público lembrou manifestações anteriores do STF, que já havia avaliado que "o uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, (...) e fica sujeito ao critério da razoabilidade".
Redação Terra

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