Amaro Terto O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, indeferiu na última quinta-feira (31/7) o pedido de impugnação de candidatura de Paulo Maluf (PP-SP) solicitado pelo PPS (Partido Popular Socialista).O objetivo da ação movida pelo partido era considerar a vida pregressa do candidato —Maluf consta na lista de "fichas sujas" divulgada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) no mês de julho—, além de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral.Segundo o magistrado, os argumentos apresentado pelo PPS não impugnam a candidatura de Maluf, uma vez que ele não tem processos transitados em julgado (quando não cabem mais recursos) e não tem débitos no registro de sua candidatura.“Conquanto se percebam opiniões divergentes acerca de umas das matérias em discussão trazidas a juízo (a chamada ficha suja), é certo que a presente ação (...) não merece acolhida. Ficou comprovada pelos documentos acostados a que relatam o andamento atual dos processos envolvendo o candidato na Justiça Federal, STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal), posto ser detentor de foro privilegiado. Não se pode inferir que Paulo Salim Maluf esteja, por esta causa, diante de óbice à candidatura”, entendeu o juiz eleitoral.Um dos advogados do candidato Paulo Maluf (PPS-SP), Fernando Molino, disse que a decisão levou em conta o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no que se refere à vida pregressa dos candidatos.“O que o PPS estava querendo caracterizar, em tese, é aquela questão de candidatos com ‘ficha suja’. A Justiça Eleitoral, como era de se esperar, afastou a tentativa do partido de ver impugnada [a candidatura], seguindo os passos do tribunal superior”, afirmou Molino.Segundo o advogado, Maluf não comentou a questão, uma vez o candidato não tem processos transitado em julgado. “Seria um absurdo um eventual deferimento da impugnação pleiteado pelo PPS, haja vista que não há nenhuma condenação em relação ao nome dele”, disse. “Levando-se em conta o aspecto da quitação eleitoral e considerando-se, outrossim, que a Justiça Eleitoral não emite ‘certidão positiva com efeitos negativos’ para fins de comprovação de quitação eleitoral. O candidato foi compelido a apresentar o respectivo instrumento, pelo qual ficou atestado o recolhimento prévio de todas as multas em processo de execução até a data da apresentação do registro, 5 de julho deste ano”, concluiu Martin Vargas.Procurado pela reportagem de Última Instância, um dos advogados do PPS Ronaldo Crispoglio informou que está analisando a possibilidade de recorrer da decisão.
Fonte: Última Instância
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