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terça-feira, agosto 05, 2008

Candidato da Bahia consegue liminar para não fazer teste de escolaridade

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Felix Fischer, concedeu liminar ao candidato a vereador Aleci Lacerda Arnizaut (PP-BA) que o desobriga a fazer teste de alfabetização para concorrer ao cargo em Palmas do Monte Alto.O PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) apresentou ao juiz eleitoral de primeira instância ação de impugnação do registro do candidato sob o argumento de que ele seria analfabeto. O artigo 14 da Constituição Federal afirma que os analfabetos são inelegíveis.O teste de alfabetização do candidato foi marcado pelo juiz eleitoral para o dia 31 de julho, mas Aleci não compareceu.Na reclamação encaminhada ao TSE contra o teste, o candidato afirmava que vem exercendo cargos eletivos desde 1992, possui Carteira Nacional de Habilitação e tem conta bancária, fatos que comprovariam que ele sabe ler e escrever.Ao conceder a liminar, o ministro Felix Fischer destacou que a comprovação de escolaridade de um candidato pode ser verificada por outros meios.Outra açãoEm outra reclamação semelhante, o candidato a vereador em Catu (BA) Edvaldo Araújo Alves pede ao TSE a concessão de liminar que também o isente de fazer teste de alfabetização, exigido pela Justiça Eleitoral de primeira instância, após ouvir o MPE (Ministério Público Eleitoral).Edvaldo afirma na reclamação que apresentou no pedido de registro de sua candidatura declaração de escolaridade assinada de próprio punho, o que mostra que é alfabetizado.O relator do caso no TSE é o ministro Caputo Bastos.
Fonte: Última Instância

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