Clarissa Borges, A TARDE On Line
Eles geralmente são vistos como inimigos dos motoristas. Mas é justamente para garantir a fluidez do trânsito que os agentes estão nas ruas, na maioria das vezes, nos lugares mais críticos. Além da fama de atrapalhar mais do que ajudar, os agentes de Salvador ainda são acusados de “gostar de autuar” e, o que é mais grave, de forçar o pagamento de suborno para “esquecer” algumas infrações.
O agente Eunápio Duarte, 33 anos, acredita que a antipatia é cultural, e não se restringe ao agente de trânsito. “O brasileiro não gosta do fiscal, se você perguntar ao dono do supermercado se ele gosta do fiscal da fazenda, ela vai dizer que não”, compara. Para ele, a associação do agente aos problemas do trânsito até enaltece os profissionais. “Dizem que onde tem um engarrafamento só pode ter um agente. Isso mostra que nós estamos lá na hora certa”, esclarece.
Mardson Moreira, 34 anos, agente há nove, nega que os colegas gostem de multar. “Já passei um ano e quatro meses sem emitir uma multa”, orgulha-se. Segundo o servidor, a maior dificuldade da profissão está na abordagem aos motoristas, muitas vezes mal recebida. “Quando encontramos um motorista embriagado, temos de fazer de tudo para não deixa-lo exaltado, e usar o bom senso”, exemplifica.
Moreira lembra ainda que ele e seus colegas ajudam a salvar vidas. “Comigo já aconteceu até de socorrer uma pessoa que teve um infarto ao volante”, conta. Para situações com esta, os agentes precisam estar preparados e passam por curso de formação antes de exercer a atividade de fiscal nas ruas.
A técnica da Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET ) Jamile Aziz explica que o agente tem poder de polícia administrativa, ou seja, sua principal função é fiscalizar e garantir o cumprimento da lei. “Já para o que for de competência de regularidade do veículo, ele deve chamar o policial militar”, explica.
Além de fiscal, lembra a funcionária, o profissional também é orientador. Uma prova da importância da atividade é que as ordens dos agentes prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais. Desse modo, ele pode ser acionado quando houver empecilhos ao tráfego de veículos, sinalizações precárias ou outros fatores que prejudiquem o trânsito.
Concurso - O ingresso no quadro de funcionários da SET é feito por seleção pública. O cargo exige nível médio completo e carteira de habilitação nas categorias A e B. Não há distinção entre homens e mulheres. Segundo o órgão, a convocação mais recente de novos agentes aconteceu no final do ano passado.
Após a aprovação em concurso público, o futuro agente passa por um curso de formação com duração aproximada de um mês. A formação inclui preenchimento de laudos e da notificação de Auto de Infração (NAI), direção defensiva, código de trânsito, engenharia de tráfego e primeiros socorros.
A remuneração básica do agente fica em torno de R$ 1.100, incluindo o salário-base de R$ 435,75 mais gratificação de R$ 479,67, além da gratificação por risco de vida, que é 40% sobre o salário-base. O servidor tem direito ainda a auxílios alimentação e transporte. A carga horária é de 30 horas semanais, além dos plantões de fim de semana. O quadro da superintendência conta com atualmente com 525 profissionais nas ruas.
Serviço
Em caso de acidentes de trânsito com vítimas, a SET pode ser acionada pelo telefone 118. No caso de não haver vítimas, a ocorrência pode ser registrada posteriormente no posto da SET no SAC da Boca do Rio, no Detran, ou na Gerência de Trânsito, nos Barris.
Queixas sobre a atuação de agentes de trânsito devem ser dirigidas à ouvidoria do órgão pelo número 3172 8669
Veja como entrar com recursos contra multas
1- Motorista é autuado por infração;
2- Recebe a Notificação de Autuação de Infração (NAI);
3- Se o autuado não for o dono do veículo, o infrator deverá ser apresentado em até 15 dias. Se não concorda com a autuação, tem 30 dias para fazer a defesa prévia. Se a defesa for julgada deferida é arquivada.
4- Em caso de indeferimento da defesa prévia, o autuado ainda pode recorrer, até 30 dias, à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Se deferido é arquivado.
5. Se indeferido na JARI, o autuado tem até 30 dias para recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), porém com o pagamento da multa.
6. Se ainda for indeferido pelo CETRAN, resta ao autuado a Justiça Comum.
Fonte: A Tarde
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