A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Carlos Prudêncio, condenou o Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) ao pagamento dos valores – devidamente corrigidos - de um cheque devolvido por insuficiência de fundos do seu emitente. “A questão em debate não será tratada sob a ótica do direito cambiário (...), mas sim sob o enfoque constitucional (...), para responsabilizar civilmente o banco por descumprimento de um dever, com a incidência do Código de Defesa do Consumidor”, explicou o magistrado, em seu voto. Para o desembargador Prudêncio, as instituições financeiras auferem lucros fabulosos a partir do oferecimento de diversos serviços bancários, entre eles o contrato de conta corrente. Com a simples apresentação de carteira de identidade, CPF e atestado de residência, completa, o cidadão vira correntista e passa a dispor de talonários de cheques para efetuar suas transações comerciais. “Os bancos, agindo sem cautelas efetivas no fornecimento de cheques a seus clientes, pensando tão-somente na maximização de seus lucros e no cumprimento de metas exclusivamente capitalistas, acabam prestando um serviço viciado. Digo viciado por que ao não ter qualquer espécie de controle sobre a liberação dos cheques, hoje retirados em qualquer caixa eletrônico e em quantidade ilimitada, está-se incitando o calote geral, mascaradamente, para obter lucro quando cobra tarifa por cada cheque devolvido sem provisão de fundos”, anotou Prudêncio. Segundo o raciocínio do magistrado, os bancos ganham tanto com a manutenção da conta corrente quanto com a devolução dos cheques sem fundo. Por isso, em seu entender, não é justo que se eximam de indenizar os infelizes portadores dos cheques sem provisão. “Eles detêm todos os instrumentos para vedar o locupletamento ilícito do emitente, devendo melhor analisar as condições patrimoniais destes antes do fornecimento de talões”, concluiu. No recurso em questão, o Besc terá que pagar R$ 341,00 acrescido de correção monetária e juros moratórios em benefício de Cristiano Pires Pereira. O magistrado lembrou que o banco tem, a seu dispor, o direito de regresso no sentido de cobrar tais valores do correntista inadimplente. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ foi por maioria de votos. (Apelação Cível n. 2005.005907-7).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina »
Revista Jus Vigilantibus
Em destaque
Entre multas canceladas e crédito facilitado, Planalto intensifica estratégia para frear rejeição a Lula
Publicado em 29 de abril de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Governo turbina benesses em ano eleitoral Jeniffer ...
Mais visitadas
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
: É com profundo pesar que venho comunicar aos eleitores de Jeremoabo o triste falecimento da Democracia em nossa cidade. No final deste des...
-
Hoje, Domingo de Ramos, 29 de março de 2026, faleceu o senhor Antonio Dantas de Oliveira , carinhosamente conhecido pela alcunha de T onho d...
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
Arte: Marcelo Chello Assine agora Se ontem era uma possibilidade, hoje a delação do Dani Vorcaro andou até de helicóptero. O ex-banqueiro ...