A Lei Eleitoral é dura contra tal prática no ano das eleições. Todos os pré-candidatos ficam proibidos de realizarem tais ações nesta Semana Santa. Testar o TSE poderá custar os seus mandatos.
Publicado em 28/03/24
ATENÇÃO PREFEITOS E PREFEITAS!
LEI ELEITORAL PROÍBE DISTRIBUIÇÃO DE PEIXES NO ANO DAS ELEIÇÕES!
A Justiça Eleitoral não tolera tal prática em ano eleitoral. O ministro Alexandre de Morais vem dando duros recados juntamente com o colegiado de ministros do Tribunal Superior Eleitoral.
As vezes tais gestores podem até serem salvos em seus estados quando julgados. Ocorre que, quando o assunto chega em Brasília muda completamente e os ministros do TSE cassam os mandatos.
Em alguns casos a Lei Eleitoral até deixa algumas brechas, mas o melhor caminho é em não se valer delas pois são frágeis demais.
O Blog Minuto Barra conversou com dois advogados especialistas em direito eleitoral e a conclusão é: NÃO DISTRIBUIR PEIXES OU CESTAS BÁSICAS no ano da eleição.
Em dezenas de cidades do Maranhão vários prefeitos ousaram na coragem e foram para as ruas distribuir os peixes nesta semana santa de 2024, como foi o caso do prefeito Zé Francisco da cidade de Codó.
O governador de Roraima encontra-se com o mandato cassado pois, nas eleições de 2022, ele distribuiu cestas básicas. A Justiça Eleitoral através do TRE/RR o cassou e só falta o TSE confirmar.
Veja o que diz a Lei Eleitoral;
A proibição atende ao estabelecido no Art. 73, da Lei n° 9.504/1997(Lei das Eleições), que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais para evitar afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos.
De acordo com o parágrafo 10 desse artigo, “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
O MP, o MPF, o TRE/MA e o TSE em Brasília ESTÃO DE OLHOS BEM ABERTOS!
Pré-candidatos a prefeitos e a vereadores TAMBÉM ficam IMPEDIDOS.
Deputados federais, estaduais e governadores podem sim fazer a distribuição pois não irão concorrer as eleições de 2024.
Fotos: Marcos Silva
Nota da redação deste Blog - " Ateção prefeito de Jeremoabo e pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereadores e pré-candidatos a vereadores - " O governador de Roraima encontra-se com o mandato cassado pois, nas eleições de 2022, ele distribuiu cestas básicas. A Justiça Eleitoral através do TRE/RR o cassou e só falta o TSE confirmar."
A distribuição de peixe em ano eleitoral por prefeitos, vereadores e pré-candidatos configura um flagrante desrespeito à Lei Eleitoral e às determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa prática, infelizmente exemplificada pelo caso de Jeremoabo-BA, configura captação ilícita de sufrágio e pode resultar em graves consequências para os envolvidos, incluindo a cassação de mandatos.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe, em seu art. 73, § 10, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública no ano em que se realizam eleições. Essa vedação visa garantir a isonomia entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública para fins eleitoreiros.
No caso de Jeremoabo, a distribuição de peixe, realizada por um prefeito pré-candidato à reeleição, vereadores e pré-candidatos a vereadores, configura um claro abuso de poder político e econômico. A utilização de recursos públicos para beneficiar o eleitorado em período eleitoral configura compra de votos e fere os princípios da democracia.
É importante destacar que o TSE tem sido rigoroso na punição de casos de desrespeito à Lei Eleitoral. Em 2020, por exemplo, o Tribunal cassou o mandato do prefeito de uma cidade no Maranhão por distribuir cestas básicas em período eleitoral.
Diante do exposto, é fundamental que os agentes públicos e políticos se conscientizem da importância de cumprir a Lei Eleitoral e evitem práticas que possam comprometer a lisura do processo eleitoral. A distribuição de peixe em ano eleitoral é ilegal e pode ter graves consequências para os envolvidos.
Ações cabíveis:
- Denúncia ao Ministério Público Eleitoral: Qualquer cidadão pode denunciar a distribuição de peixe em ano eleitoral ao Ministério Público Eleitoral (MPE). A denúncia pode ser feita online, através do site do MPE, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
- Representação eleitoral: Os partidos políticos e os candidatos também podem ingressar com uma representação eleitoral contra os responsáveis pela distribuição de peixe. A representação deve ser protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.
É importante lembrar que a participação da sociedade civil é fundamental para garantir a lisura do processo eleitoral. Denunciar práticas ilegais contribui para a construção de uma democracia mais justa e transparente.
Referências:
- Tribunal Superior Eleitoral: https://en.wikipedia.org/wiki/TSE
- Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm