Esta matéria trata da distribuição de peixes em Jeremoabo, relacionada às eleições em que o prefeito Deri do Paloma, os vereadores, e os pré-candidatos estão envolvidos. Segundo o Artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, durante o ano eleitoral, é proibida a distribuição gratuita de bens.
Nesse ano que haverá eleições o prefeito Deri do Paloma, os vereadores tanto da situação quanto da oposição e todos os pré-candidatos de acordo com o estabelecido no Art. 73, da Lei nº 9.504/1997 não deveriam ter distribuido o peixe em Jeremoabo.
O parágrafo 10 desse artigo especifica essa proibição, e qualquer distribuição feita pelos mencionados acima pode resultar em consequências sérias, como a perda de mandato para o prefeito e vereadores, e inelegibilidade para os pré-candidatos.
Simplesmente Deri do Paloma, vereadores e pré candidatos Testataram o TSE, o que poderá custar seu mandato e a inelegibilidades dos pré-candidatos,
Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, incluindo o Ministro Alexandre de Moraes, têm criticado duramente esses candidatos que parecem acreditar estar acima da lei; cito o caso de Jeremoabo, na Bahia, como exemplo.
É importante esclarecer que deputados federais, estaduais e governadores têm permissão para distribuir peixes em Jeremoabo, mas não o prefeito Deri do Paloma, os vereadores e os pré-candidatos.
Em resumo, todos os envolvidos na distribuição de peixes no Município de Jeremoabo desrespeitaram a legislação eleitoral e podem enfrentar consequências legais significativas, inclusive poderão acertar as contas com " XANDÃO",