Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quarta-feira, março 27, 2024

Por causa de Cid, inquérito do golpe de Bolsonaro pode resultar em nulidades


Charge do Jorge Braga (Arquivo Google)

Luiz Carlos Azedo
Correio Braziliense

Até o chamado “Mensalão”, que resultou de uma denúncia do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) de que haveria na Casa Civil da Presidência um esquema de compra de votos de votos na Câmara para apoiar o governo Lula, quase não se tinha precedentes de deputados federais e senadores condenados pelo Supremo.

Seus processos eram mantidos em sigilo de justiça; a maioria dos réus acabava absolvida por falta de provas, erros processuais ou se livrava de condenação por decurso de prazo.

A partir do “Mensalão”, pipocaram dezenas de escândalos envolvendo políticos, devido a desvio de recursos públicos, superfaturamento de obras e serviços e uso generalizado de “caixa dois eleitoral”. Desde priscas eras, esse era o modelo de financiamento da política brasileira, mas havia se esgotado com a Constituição de 1988, embora resista até hoje.

LAVA JATO – O coroamento desse processo foi a Operação Lava-Jato, que embalou o tsunami eleitoral de 2018 e levou ao poder o ex-presidente Jair Bolsonaro, principal beneficiário dos movimentos que ergueram a bandeira da ética da política, à revelia de muitos dos seus porta-estandartes.

o contrário da Lava Jato, marcada por arbitrariedades e barbeiragens jurídicas, o processo do “Mensalão” teve começo, meio e fim de acordo com os ritos do devido processo legal.

Assim como o caso do presidente Lula da Silva – enxertado no escândalo da Petrobras pelo então juiz federal Sérgio Moro, que não era o “juiz natural”, o que resultou na anulação da condenação –, o inquérito que apura a tentativa de golpe de 8 de janeiro, a cargo do ministro Alexandre de Moraes, tem singularidades que precisam ser bem fundamentadas para não afrontar o devido processo legal, sob risco de gerar nulidades futuras.

ÁUDIO DE CID – O sinal de alerta é o vazamento do áudio de conversas telefônicas do tenente-coronel Mauro CID, ex- ajudante de ordens do presidente Jair Bolsonaro, que fez delação premiada.

Nelas, o militar relata ter sofrido pressão da Polícia Federal e classifica como “narrativa pronta” o inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado.

As acusações de Cid nos áudios fizeram com que ele fosse chamado a prestar depoimento, na sexta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o termo da audiência, divulgado pelo ministro Moraes, na oitiva, o militar disse que a sua delação foi feita “de forma espontânea e voluntária.”

NÃO SE LEMBRA… – Cid relatou não se recordar para quem “falou as frases de desabafo, num momento ruim”. Disse que “ninguém o teria forçado” e confirmou “integralmente” o depoimento que deu à PF no último dia 11.

Se o acordo for anulado, Cid perde todos os benefícios, como redução de pena, responder em liberdade e retirada de medidas cautelares. As declarações feitas por também podem ser desconsideradas. Continuariam válidas, porém, as provas apresentadas pelo militar, como troca de mensagens com outros investigados, documentos como a minuta golpista encontrada no seu computador e interceptação de ligações telefônicas.

Ninguém sabe quem vazou os áudios, mas os principais beneficiados são o ex-presidente Jair Bolsonaro, os generais denunciados pelo ex-ajudante de ordens e outros integrantes da conspiração golpista.

Em destaque

Chapa 1 – Arnaldo César Ricci (ABI Luta pela Democracia) vence a eleição para o terço do Conselho Deliberativo

  Chapa 1 – Arnaldo César Ricci (ABI Luta pela Democracia) vence a eleição para o terço do Conselho Deliberativo 17/04/2024 Imprimir A Chapa...

Mais visitadas