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terça-feira, junho 06, 2023

Desenrola: governo vai parcelar dívidas de até R$ 5 mil em 60 vezes

 

Desenrola: governo vai parcelar dívidas de até R$ 5 mil em 60 vezes

Por Redação

Desenrola: governo vai parcelar dívidas de até R$ 5 mil em 60 vezes
Foto: Reprodução / Agência Brasil

O governo federal lançou o programa Desenrola Brasil, voltado para a renegociação de dívidas dos brasileiros. A iniciativa foi criada em medida provisória assinada nessa segunda-feira (5), e deve beneficiar 70 milhões de pessoas inadimplentes.

 

De acordo com o Ministério da Fazenda, o programa é voltado para pessoas físicas e o público atendido será dividido em duas faixas. Para pessoas que devem até R$ 5 mil, a dívida poderá ser renegociada e parcelada em até 60 vezes, de acordo com a pasta.

 

A previsão é que as renegociações comecem a partir de julho, quando os credores poderão começar a se cadastrar em uma plataforma. Após a publicação da medida provisória, governo fará um leilão para que haja a adesão dos credores. Segundo o Ministério da Fazenda, as instituições que oferecerem mais descontos serão contempladas.

 

Conforme publicou o Metrópoles, as instituições financeiras que aderirem ao Desenrola terão de perdoar e limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.

 

FAIXA I
Essa parcela engloba brasileiros que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

Para esse grupo, o Desenrola vai oferecer recursos como garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil.

 

Veja as regras:

  • Serão renegociadas dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022.
  • O pagamento da dívida poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário, divido em até 60 vezes, sem entrada;
  • A taxa de juros do parcelamento será de 1,99% ao mês;
  • A primeira parcela terá de ser paga após 30 dias.
  • No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e Pix. O pagamento à vista será feito via Plataforma e o valor será repassado ao credor.
  • Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.

 

Por exemplo: uma dívida que custava R$ 1 mil e depois de renegociada baixou para R$ 350. O devedor escolhe um banco para pagar à vista ou fazer um financiamento de R$ 350 para ser parcelado nas condições mencionadas acima.

 

Na Faixa I, não poderão ser financiadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real, operações com funding ou risco de terceiros.

 

Segundo a Fazenda, ao deixar livre para o devedor escolher um banco para renegociar a dívida, as instituições financeiras serão estimuladas a competirem e oferecerem melhores condições para o pagamento.

 

FAIXA II
Esta parcela é destinada exclusivamente às pessoas com dívidas no banco. Os devedores poderão fazer a renegociação diretamente com a instituição financeira.

 

Ao contrário da faixa I, para esses devedores o governo não oferecerá garantia. Para incentivar a troca de descontos na dívida, os bancos receberão ium incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.

 

Tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

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