Publicado em 7 de dezembro de 2021 por Tribuna da Internet

Charge do Cabalau (Arquivo Google)
Jorge Béja
Nas edições da Tribuna da Internet dos dias 9 e 13 do mês de novembro passado, dois artigos abordaram a inconstitucionalidade da chamada PEC dos Precatórios e a impossibilidade de Jair Bolsonaro dela tirar proveito político, visando sua candidatura à reeleição em 2022. Voltemos hoje ao assunto.
Com o vai-e-vem entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal da PEC dos Precatórios, sopraram no ouvido de Bolsonaro que ele poderia, desde já, expedir Medida Provisória para dar o calote e apanhar parte, ou mesmo todo o dinheiro dos Precatórios, para suportar os gastos com o Bolsa Família, agora chamado Auxílio Brasil.
COM FORÇA DE LEI – Jair ficou animado. Afinal, Medida Provisória, desde o momento da sua publicação na Imprensa Oficial, tem força de lei, até que o Congresso Nacional sobre ela se pronuncie, aprovando-a ou não. Seriam, então, 120 dias (quatro meses) de alívio para Jair, que ficaria desde logo autorizado a utilizar o dinheiro dos precatórios e começar a pagar logo este chamado “Auxílio Brasil”.
Cento e vinte dias é o prazo de validade das Medidas Provisórias: 60 dias desde sua edição, prorrogáveis por mais 60, caso as duas Casas do Congresso Nacional, nos 120 dias, sobre ela não decidam a respeito.
É quase certo que Jair Bolsonaro, que não entende nem nunca entendeu de Direito, de Constituição… que ele baixe mesmo essa tal Medida Provisória.
SEQUESTRO/CONFISCO – Se vier a editá-la será mais um fiasco. Apanhar dinheiro de Precatórios é sequestro. Sequestro (ou confisco, para alguns) de dinheiro particular. De dinheiro das pessoas. De dinheiro que a Justiça, por decisão definitiva, ordenou que o governo federal e suas autarquias pagassem em decorrência de ações judiciais que o governo saiu derrotado.
E caso o dinheiro ainda esteja em poder do governo, ou mesmo depositado nos bancos à espera de alvará judicial para o seu levantamento pelo vencedor da ação, nem isso faz a mínima diferença. Porque é dinheiro que não pertence mais ao governo federal, que dele é mero depositário, caso ainda não tenha pago ao credor.
Ou se já depositado no banco (sempre o Banco do Brasil), também não pertence mais à União.
LEMBRANDO COLLOR… – Será fiasco porque a revolta que o sequestro (ou confisco) da Caderneta de Poupança e dos Ativos Financeiros, que Fernando Collor decretou em 15 de Março de 1990, ao tomar posse na presidência da República, foi o motivo para a Edição da Emenda Constitucional (EC) nº 32, de 11.9.2001. Esta EC 32/2001, que deu nova redação ao artigo 60, II, da Constituição Federal, proíbe a edição de Medida Provisória “que vise a detenção ou sequestro de bens de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro”.
Não seria juridicamente errado afirmar que dinheiro de Precatório tenha a mesma equivalência com a poupança popular. Isto porque, até ser pago ao credor, o valor dos Precatórios sempre é corrigido monetariamente, tal como acontece com as Cadernetas de Poupança.
Mas que o dinheiro dos Precatórios é ativo financeiro, tanto é rigorosamente acertado afirmar e definir. E ativo financeiro que não pertence mais ao governo federal, e sim à pessoa que venceu ação judicial contra a União e/ou suas autarquias, e estas foram definitivamente condenadas.
ENCURRALADO – Jair Bolsonaro está numa situação difícil de sair dela. A aprovação do seu governo baixa a cada dia. Os bilhões que Jair precisa para bancar o hoje Auxílio Brasil, e que poderia algum fôlego, algum impulso à sua candidatura à reeleição em 2022, Jair não vai conseguir, sem furar o teto orçamentário.
Será um furo que nem Medida Provisória nem PEC dos Precatórios poderiam autorizar, conforme já explicado aqui na Tribuna da Internet nas edições dos dias 9 e 13 do mês passado. O dinheiro dos precatórios tem dono e não é o governo.