por CMA — publicado há 2 anos
O 7º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco do Brasil S.A a pagar danos morais a cliente que teve verba bloqueada, indevidamente, em sua conta bancária.
O autor da ação disse que tentou fazer uma compra em seu cartão de débito, no dia 30/08/2019, e foi surpreendido com a recusa da transação. Segundo o requerente, havia saldo positivo em sua conta, mas a instituição bancária fez um bloqueio antecipado para garantir o pagamento de uma parcela de empréstimo que só venceria no dia 02/09/2019.
Em contestação, a ré alegou que o aprovisionamento antecipado do saldo tem previsão contratual expressa e impede a movimentação da conta até o limite do débito.
Ao analisar as provas documentais apresentadas, o juiz entendeu que houve, de fato, retenção de saldo da conta do requerente para pagamento de empréstimo ainda não vencido. “Assim, resta evidenciada a falha na prestação do serviço, uma vez que o bloqueio indevido do dinheiro impossibilita o acesso imediato do consumidor ao seu patrimônio. Se a dívida ainda não se encontrava vencida era, portanto, inexigível”, declarou o magistrado.
A conduta da instituição financeira foi considerada abusiva pelo julgador e o Banco do Brasil foi condenado a indenizar a parte autora no valor de R$ 3 mil a título de compensação pelos danos morais sofridos.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0743091-21.2019.8.07.0016