Ministro Humberto Martins, presidente do STJ
O ministro - aventado a ser indicdo para uma vaga no STF - concluiu dizendo que não haveria riscos irreparáveis à saúde da criança
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, negou nessa quarta-feira (29) pedido de liminar apresentado por um pai que desejava obter o direito de imunizar antecipadamente sua filha de 7 anos contra a covid-19. O responsável argumentou no mandado de segurança que o governo federal, sob justificativas e “empecilhos meramente ideológicos'', coloca em risco a saúde das crianças ao adiar o início da campanha de imunização na faixa etária menor de 11 anos.
O pai da criança também exigiu a imediata vacinação da filha, assim como a impossibilidade de a União exigir recomendação médica para a imunização. O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, chegou a criticar a decisão do Conselho Nacional de Secretarias de Saúde (Conass) de não exigir prescrição médica para vacinação de crianças contra a covid-19.
No último dia 16, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, em caráter emergencial, a inclusão de menores de 11 anos na campanha nacional de imunização contra o Coronavírus. O Ministério da Saúde, porém, tem colocado em xeque a segurança das vacinas neste público e informou que os imunizantes só devem começar a ser administrados a partir do dia 5 de janeiro.
Ao analisar o pedido de autorização para vacinar a criança antes do início da campanha, o presidente do STJ afirmou que o Poder Judiciário não pode invadir a competência do Executivo sem que haja claro desvio de finalidade nas ações do governo. Martins ainda explicou que deve ser mantida a presunção de legitimidade dos atos do Ministério da Saúde, a menos que existam provas concretas de dano irreparável, o que não teria sido comprovado pelo pai da criança no pedido encaminhado à Corte.
"O Judiciário não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal conclusão configuraria uma subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário", enfatizou o ministro.
Martins ainda destacou no despacho que o tema da vacinação infantil contra a covid-19 já é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro concluiu que o mérito da ação deve ser analisado pelo colegiado do STJ, em vez de ter a liminar concedida, pois não haveria riscos irreparáveis à saúde da criança.
Por Weslley Galzo
Estadão / Jornal do Brasil