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domingo, setembro 27, 2020

STJ rejeita recurso de Crivella para anular busca e apreensão em sua casa e em seu gabinete

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Crivella foi alvo de operação que investiga suposto ‘QG da Propina’

Fernanda Vivas e Márcio Falcão
G1 / TV Globo

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou nesta sexta-feira (25) a ação do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), que queria anular as buscas e apreensões feitas na casa dele e no gabinete dele.

Marcelo Crivella foi alvo de uma operação do Ministério Público do Rio de Janeiro e da Polícia Civil no último dia 10. A ação foi um desdobramento da Operação Hades, de março deste ano, que investiga um suposto ‘QG da Propina’ na Prefeitura do Rio.

ARGUMENTO – Ao acionar o STJ, os advogados do prefeito argumentaram que a medida foi ilegal. Segundo a defesa, não foram listados os bens apreendidos no local; não foi feito auto de busca e apreensão; membros do MP e policiais circularam sozinhos em cômodos.

“A ilegalidade e demais ferimentos fatais à ordem constitucional que foram perpetrados pela busca e apreensão que, nem de longe, atendeu aos requisitos legais, como ora aventado, por si só, representa grave lesão não apenas ao sistema normativo, como incalculável violação à dignidade humana”, afirmaram os advogados.

“CARÁTER ELEITORAL” – A defesa também disse que a ação tem caráter eleitoral, com objetivo de influenciar na eleição municipal. “Não há como admitir que agentes públicos tentem influenciar no pleito eleitoral, levando de forma clara e com o intuito de prejudicar o Paciente. Tal prática, aliás, é expressamente vedada pela Lei das Eleições. Não se pode admitir, num Estado Democrático de Direito, que os órgãos públicos se submetam a jogos de interesse político, vindo a impedir a igualdade do pleito”.

Ao analisar o caso, o ministro do STJ negou um pedido de liminar, ou seja, de uma decisão provisória sobre o tema. Saldanha Palheiro determinou que a Justiça do Rio preste informações sobre o caso. O mérito deverá ser analisado pela Sexta Turma do tribunal.

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