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quarta-feira, setembro 30, 2020

Juiz revoga prisão de hackers acusados de invadir celulares de Moro e procuradores da Lava Jato


Arquivos Gustavo Henrique Elias Santos - Antropofagista

Só falta soltar Gustavo Santos, que chefiava a quadrilha

Sarah Teófilo
Correio Braziliense

O juiz da Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, revogou a prisão dos hackers Thiago Eliezer Martins Santos, conhecido como “Chiclete”, e Walter Delgatti Neto, chamado de “Vermelho…”. Ambos foram presos no âmbito da Operação Spoofing, que apurou interceptação de mensagens de autoridades, dentre elas o ex-juiz federal e ministro da Justiça Sergio Moro, o procurador da República Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava-Jato de Curitiba e até do presidente da República, Jair Bolsonaro.

Eles foram presos em julho do ano passado e denunciados em janeiro por crimes relacionados à invasão de celulares de autoridades. Também foram apontados crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e interceptação telefônica ilegal.

EXCESSO DE PRAZO – Em sua decisão, da última segunda-feira (28), o magistrado citou a decisão de um habeas corpus da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que declarou a nulidade das audiências realizadas desde o início da instrução.

“Entendo que manter a prisão preventiva de Thiago Eliezer Martins Santos e de Walter Delgatti Neto durante toda a instrução criminal acarretará inevitável excesso de prazo. Mesmo tendo a defesa pugnado pela nulidade da instrução processual, tendo dado causa à demora na instrução processual, entendo que objetivamente há excesso de prazo na increpação dos custodiados sem que tenha havido o desenvolvimento da relação processual. Além disto, sequer houve oferta de denúncia em relação ao outro inquérito pelo qual constam como investigados”, justificou.

Medidas cautelares – O juiz, então, revogou a prisão preventiva e determinou medidas cautelares diversas à prisão. Os dois usarão tornozeleira eletrônica, estão proibidos de manter contato com quaisquer dos demais réus, proibidos de entrar em contato com testemunhas e outras pessoas que tenham participação nos fatos apurados, de acessar endereços eletrônicos pela internet, de usar smartphones, e só poderão acessar a internet para videoconferências e compromissos com a Justiça, o que vai ser fiscalizado pela Polícia Federal.

Além disso, eles precisam manter o endereço usado e só se ausentar da comarca onde residem com autorização judicial, e de comparecer a todos os atos processuais bem como prestar depoimentos para esclarecer pontos e fatos sempre que solicitados pelo Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal ou pela Justiça Federal.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Já era esperada essa decisão. A pena para esse tipo de crime está defasada. Os autores sabiam disso e se arriscaram, porque o pagamento era bem alto para quem conseguisse desmoralizar a Lava Jato, e eles tentaram. (C.N.)

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