Catia Seabra
Folha
Por unanimidade, o TRE-RJ (Tribunal Regiona Eleitoral do Rio) tornou o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) inelegível até 2026 por suposto abuso de poder na convocação de funcionários da Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) para participação de ato político na campanha de 2018.
Apesar da decisão desta quinta-feira, dia 24, Crivella poderá concorrer à reeleição até que sejam esgotados recursos cabíveis ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O prefeito tem caminhos para tentar reverter a decisão, primeiramente, no próprio TRE, ou pode recorrer diretamente ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
CONTESTAÇÃO – Paralelamente, um adversário do atual prefeito poderá contestar o registro da candidatura. Como Crivella tinha apresentado pedido de registro da chapa antes de condenado pelo TRE, uma ação de impugnação daria início a um julgamento na primeira instância, na 23 Zona Eleitoral do Rio.
A partir da publicação do edital de registro da candidatura de Crivella, um candidato, uma coligação ou partido teriam prazo de cinco dias para questioná-la judicialmente. O prefeito teria, então, sete dias para apresentar documentos e indicar testemunhas de defesa.
As testemunhas teriam de ser ouvidas nos quatro dias seguintes à contestação feita pela defesa. Encerrado esse prazo, o juiz teria mais cinco dias para requisição de provas. Depois disso, as partes teriam mais cinco dias para alegações.
NOME NAS URNAS – Pela legislação, o juiz eleitoral tem três dias para decidir após a conclusão dos autos. Só na primeira instância, o processo consumiria mais de um mês. A partir daí, é aberto prazo de três dias para o recurso a TRE e, posteriormente, ao TSE. Por isso, aliados do prefeito acreditam que seu nome estará nas urnas. O julgamento de Crivella foi iniciado na segunda-feira, dia 21.
Dos sete integrantes do tribunal, seis votaram pela condenação de Crivella. A sessão foi interrompida a pedido de Vitor Marcelo Rodrigues. Professor de direito, ele ocupa a cadeira reservada aos advogados no TRE. Vitor Marcelo foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a partir de uma lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça do Rio. Segundo a revista Crusoé, ele foi professor do senador Flávio Bolsonaro, primogênito do presidente que integra o partido de Crivella.
A iniciativa de Vitor Marcelo adiou a decisão, mesmo depois de obtida maioria pela condenação de Crivella por abuso de poder e conduta vedada, que consiste na cessão ou uso de bens da administração pública em benefício de uma candidatura.
ENVOLVIMENTO – Nesta quinta-feira, Vitor Marcelo acompanhou o relatório do desembargador Cláudio Dell’ Orto de que “não se pode fechar os olhos” para o envolvimento do prefeito na convocação de servidores públicos para ato que culminou com o pedido de votos para seu filho e então candidato a deputado federal, Marcelo Hodge Crivella, e do então candidato a deputado estadual, também pelo PRB, Alessandro Costa.
Crivella ficará inelegível até 2026, já que a sanção é de oito anos a partir do evento de campanha, além da aplicação de multa no valor de R$ 106 mil. Em setembro de 2018, funcionários da Comlurb foram transportados em carros oficiais da estatal para uma reunião na quadra da Estácio. No encontro, Marcelo Hodge Crivella, filho de Crivella, foi apresentado como pré-candidato.
“Eu não podia deixar de vir aqui pedir a vocês, humildemente. Não é o prefeito que tá pedindo, nem é o pai do Marcelinho. É um carioca”, disse Crivella. Em seu voto, o relator afirma haver “um extenso e contundente acervo probatório” tornando clara a postura de ”apoio do prefeito à candidatura dos investigados. Segundo o relator, “é evidente o envolvimento do prefeito na dinâmica dos acontecimentos”.
ARGUMENTO – Ele argumenta ainda que, “afora a circunstância de os ilícitos terem atingido recursos materiais e humanos da maior empresa de limpeza urbana da América Latina, é igualmente relevante o fato de os funcionários terem sido enganados ao serem atraídos a um encontro com prefeito da cidade no qual seriam discutidos assuntos relativos à empresa quando, na verdade, a reunião foi organizada para promover a campanha das investigados.
Segundo o relator, “o prefeito disponibilizou, em manifesto desvio de finalidade, elevado número de veículos da Comlurb, portanto custeados pelo erário, para o transporte dos servidores, muitos dos quais em horário de expediente, para participar de evento político em prol da candidatura de candidatos investigados”.
“FALA COM A MÁRCIA” – Além do pedido no caso do Comlurb, o Ministério Público Eleitoral pediu a condenação de Crivella por sua participação em outro evento realizado em 2018. Na reunião com cerca de 250 líderes evangélicos, ocorrida no Palácio da Cidade e apelidado de “Fala com a Márcia”, Crivella recomendou que dois funcionários da prefeitura fossem procurados caso os fiéis necessitassem de cirurgias nos olhos.
“Nós estamos fazendo o mutirão da catarata. Eu contratei 15 mil cirurgias até o final do ano. Então, se os irmãos tiverem alguém na igreja, e se os irmãos conhecerem alguém, por favor, falem com a Márcia. Ou com o Marquinhos”, disse Crivella, em julho de 2018 Nesse caso, os desembargadores acompanharam o relator pela improcedência do pedido..