Não sou candidato a nada, esse vídeo vai influir em que?
Será que querem desviar atenção do povo para encobrir as baixarias, do (des)governo, ou os escândalos que estão estampados na imprensa nacional.
Isso é baixaria, crime, apoderarem-se de conversa particular privada para tentar plantar intriga contra o grupo de Anabel que só faz crecer.
Estão enganados, agora é que irei dentro da legalidade dar todo apoio e ajuda a candidata Anabel; e outra, acusem a mesma com verdades, porque todas as mentiras ou calunias irei desmascará-los através de provas nesse Blog.
O pedido de vocês irei atender, darei toda força a candidata da paz, da democracia e que sabe prestigiar o servidor público e respeitar a liberdade de imprensa e da informação
Violação de privacidade é ato de mafioso, de sem caráter, de gangster de quem se alimenta do crime.
"SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL
O artigo 186 do Código Civil, sinaliza que o dever de ressarcir advém de ato ilícito traduzido em infração à ordem jurídica, com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular.
Conforme descrito em trecho do artigo 151 do Código Penal, “quem indevidamente divulga, transmite a outrem ou utiliza abusivamente comunicação telegráfica ou radioelétrica dirigida a terceiro, ou conversação telefônica entre outras pessoas” pode ser condenado a detenção de um a seis meses, ou multa