Nota da redação deste Blog - Mais uma suposta ilicitude contra a legislação eleitoral proibida pelo Juiz Eleitoral de Jeremoabo, dessa vez trata-se da concessão, deferimento de pedido de tutela de urgência cautelar, proibindo a utilização de servidores públicos em horário de serviço para movimentos políticos.
Se não fosse trágico, ilegal e imoral, seria até hilariante, o prefeito usar servidores públicos para fazer politicagem sendo pagos com o dinheiro do contribuinte.
Parece até um jogo de pingue- pongue, quando não leva multa no TCM-BA leva na justiça liminar.