segunda-feira, setembro 28, 2020

Juiz defere pedido de tutela de urgência cautelar para que o prefeito e candidato Deri do Paloma se abstenha de ceder/utilizar/ servidor público...



Nota da redação deste Blog - Mais uma suposta ilicitude contra a legislação eleitoral proibida pelo Juiz Eleitoral de Jeremoabo, dessa vez trata-se da concessão, deferimento de pedido de  tutela de urgência  cautelar, proibindo a utilização de servidores públicos em horário de serviço para movimentos políticos. 
Se não fosse trágico, ilegal e imoral, seria até hilariante, o prefeito usar servidores públicos para fazer politicagem sendo pagos com o dinheiro do contribuinte.
Parece até um jogo de pingue- pongue, quando não leva multa no TCM-BA leva na justiça liminar. 


 

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