Inclusive Excelência, o parecer jurídico emitido pela procuradoria municipal, observa e fundamenta-se num decreto que ainda não existia, o que demonstra a fraude praticada no procedimento licitatório como um todo, inclusive quando da sua análise jurídica.
Frise-se também, que a própria secretária de Meio Ambiente, faz relatório datado de 09/07/2018, onde envia para o Chefe de Gabinete do Prefeito (e o mesmo apõe assinatura de recebimento com a referida data), solicitando contratação de nova empresa, vez que a empresa vencedora do pregão 56/2018, supostamente não vinha cumprindo com o contrato.
Ora excelência, em 09/07/2018, a Secretária Solicitava ao Chefe de Gabinete providências para esta contratação emergencial, porém, a solicitação de despesa da referida dispensa é datada de 06/07/2018, com fundamento no mínimo, num presságio ou adivinhação, de que em 09/07/2018, o município verificaria que a empresa contratada à época, estaria desidiosa com o contrato, e em 16/07/2018, o prefeito Decretaria Emergência pra o referido serviço.
Outro ponto que merece destaque, é o fato de a empresa “vencedora” da disputa para contratação emergencial estar há mais de 08 (oito) anos sem faturar um centavo que seja, conforme extrato anexado ao processo licitatório pela mesma, e, com a eleição de Derisvaldo, a empresa sai de um faturamento de R$ 0,0 (zero reais), para um faturamento de aproximados R$ 300.000,00 (trezentos mil reais mensais).
Destaque-se ainda, que há indícios fortes já anexos, e será provado na instrução o suposto proprietário da empresa, é, na verdade, um “laranja” de João Alves dos Santos, investidor da campanha do prefeito eleito, e de Ana Karine dos Santos, também apoiadora do Prefeito, e que até o ano de 2017, era sócia da referida empresa, conforme constam nos contratos sociais e alterações.
Frise-se excelência, que a citada Ana Karine dos Santos, antiga sócia da empresa, é atualmente Diretora do Hospital de Jeremoabo/BA, nomeada para cargo de em comissão pelo prefeito, conforme portaria anexo.
A sede da empresa, inclusive, que esteve fechada durante anos e reaberta apenas após a posse de Derisvaldo, funciona num depósito de propriedade do genitor de Ana Karine dos Santos, o senhor João Alves dos Santos, e os citados proprietários atuais, laboram na condição de empregados do referido senhor, situação que é pública e notória no município.
Frise-se também, que o e-mail disponibilizado pela empresa no sítio da receita, e consta no cartão CNPJ da mesma, é de titularidade de JOSÉ ANTONIO PEREIRA DA SILVA, dasilvaservicos@hotmail.com, atualmente nomeado para o cargo de Coordenador de Área da Controladoria do Município, que também atua na qualidade de contador da referida empresa, vez que possui escritório de contabilidade no município, causando ainda mais estranheza aos atos praticados na referida dispensa emergencial.
Ademais, conforme documentos da própria empresa colacionados ao processo licitatório, a mesma não possui bens móveis (necessários ao contrato como caçambas, retroescavadeiras, caminhões coletores, etc) sendo, em verdade, mera intermediária para subcontratar na totalidade o serviço.
No que tange à empresa INOVARE AMBIENTAL, também suposta concorrente, ou coautora da fraude, tem endereço na avenida principal da cidade de Jeremoabo, porém, empresa desconhecida por toda a coletividade não possuindo sede em funcionamento, que também, não comprovou no autos o motivo de ter participado do certame, vez que não detém aptidão técnica para tanto.
F) A condenação dos Réus aos ônus da sucumbência, nos termos do art. 12 da Lei nº 4.717/1965.
Dá-se à causa o valor de R$ 1.676.391,90 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e noventa e um reais e noventa centavos).
Termos em que
pede deferimento.
Jeremoabo/BA, 05 de Dezembro de 2018.
ANTENOR IDALÉCIO LIMA SANTOS
OAB/BA 43.166
MICHELLY DE CASTRO VARJÃO
OAB/BA 29.819
Nota da redação deste Blog - Considerando que muitos leitores alegaram que não entendeu o que estava escrito na Petição Inicial por ser longa, estou copiando e transcrevendo aos tópicos com maior gravidade, esperando que dessa vez o leitor entenda o conteúdo.
Para facilitar ainda mais, resolvemos grifar.
Se o Juiz arbitrar em 10 ou mesmo 20% do valor da causa os patrocinadores já receberão uma boa grana.
Acredito que esse tenha sido o motivo de um vereador da oposição bradar que na Prefeitura Municipal de Jeremoabo existe quadrilha.
Observação:
Para entender a denúncia do vereador fui buscar:
TJMG – 1.0702.10.044512-2/001 – Apelação Criminal – [...] Para a configuração do crime de formação de quadrilha, é necessária a reunião de, pelo menos, quatro pessoas, de forma estável e permanente, com a finalidade de praticar crimes indeterminados[...]. Rel.: Alberto Deodato Neto – Publicação: 31.11.2012.