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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
IDENTIFICAÇÃO: | RE no(a) Recurso Eleitoral Nº 24294 UF: BA |
TRE
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MUNICÍPIO: | JEREMOABO - BA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 59812017 - 17/02/2017 12:49 | ||
RECORRENTE(S): | ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO | ||
ADVOGADO: | RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS | ||
ADVOGADA: | TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA | ||
ADVOGADO: | ICARO WERNER DE SENA BITAR | ||
RECORRIDO(S): | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
RECORRIDO(S): | COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS | ||
ADVOGADO: | ALLAN OLIVEIRA LIMA | ||
ADVOGADO: | AILTON SILVA DANTAS | ||
ADVOGADO: | JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO | ||
ADVOGADO: | ANTONIO JADSON DO NASCIMENTO | ||
ASSUNTO: | RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 2.278/2016 INTEGRADO PELO ACÓRDÃO Nº 81/2017, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. | ||
LOCALIZAÇÃO: | TSE-TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL | ||
FASE ATUAL: | Registrado Recurso | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
COAPRO | 20/02/2017 14:40 | Juntado ao processo RE Nº 242-94.2016.6.05.0051: RE - Recurso Especial. |
COAPRO | 17/02/2017 13:28 | Recebido |
SEPROT | 17/02/2017 13:01 | Encaminhado para COAPRO |
SEPROT | 17/02/2017 13:01 | Dados do protocolo atualizados |
SEPROT | 17/02/2017 12:59 | Documento registrado |
SEPROT | 17/02/2017 12:49 | Protocolado |
Nota da redação deste Blog - Como o leitor poderá observar logo acima onde grifamos de vermelho, a candidata Ré e sem registro, desde o dia 17.02.2017, protocolou no TSE em Brasilia, um recurso contra o Acórdão julgado em Jeremoabo e em Salvador.
Resultado esse recursos poderá ser julgado logo, e as novas eleições serão marcadas, pois já irã completar 05 meses que subiu para Brasília, encontrando-se pendente de julgamento.